Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.089/2017

ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATI-VA AO PARECER Nº 19/ LOCA/ASJUR/SEC/2017 E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.837, DE 12 DE MARÇO DE 2015, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

DECRETO Nº 46.089 DE 15 SETEMBRO DE 2017

ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATI-VA AO PARECER Nº 19/ LOCA/ASJUR/SEC/2017 E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.837 , DE 12 DE MARÇO DE 2015, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/001/891/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 19/LOCA/ASJUR/SEC, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer nº 19/LOCA/ASJUR/SEC/2017 em seu sítio eletrônico.

Art. 2º Fica determinada a não aplicação da Lei Municipal nº 5.837 /2015, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer nº 19/LO-CA/ASJUR/SEC/2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 18/09/2017