Decreto nº 46.090/2017
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DAS OBRAS DO ARCO METROPOLITANO."
DECRETO Nº 46.090, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DAS OBRAS DO ARCO METROPOLITANO."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/003/002692/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município de Itaguaí/RJ abaixo descrito:
Parte do lote do terreno nº 43 da quadra 16 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", no Município de Itaguaí, matrícula nº 39812, do livro 2, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA