Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.091/2017

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR101/RJ."

DECRETO Nº 46.091, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR101/RJ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/001/1099/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município de Itaguaí/RJ abaixo descrito:

Parte do lote de terreno nº 24 da Quadra 06 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 4º Loteamento", no Município de Itaguaí, averbação nº 1689 do Livro 8-A, fls. 03, do Terceiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Janeiro, 19 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA