Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.094/2017

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE - PROMUNI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

(Vide Decreto nº 46381 /2018) INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE - PROMUNI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO a

Seção II,

Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal , que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como a importância de fortalecer o papel do Estado do Rio de Janeiro como gestor estadual; CONSIDERANDO que é responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde - SES o apoio às Secretarias Municipais de Saúde - SMS e coordenação do processo de regionalização no estado; CONSIDERANDO que além do apoio técnico realizado pelas diversas áreas da SES é fundamental o apoio financeiro aos municípios, para incrementar e qualificar as ações de saúde; CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção, a necessidade de promover a atenção integral, garantindo a continuidade do cuidado; CONSIDERANDO que é fundamental o aporte financeiro do Governo do Estado do Rio de Janeiro aos municípios de seu território, para apoiá-los em seu desenvolvimento, objetivando melhorar as condições de vida da população. DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesa, o Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde - PROMUNI, visando ao incremento das condições de saúde da população de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O PROMUNI será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º O PROMUNI compreenderá duas modalidades de financiamento, a saber: I - per capita, por base populacional de cada município; e II - por prestadores de serviços integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS em cada município.

§ 1º A modalidade per capita engloba ações de saúde referentes à atenção básica, assistência farmacêutica básica, atenção especializada, regulação e vigilância em saúde.

§ 2º A modalidade por prestadores de serviços integrantes do SUS engloba os seguintes tipos de assistência à saúde: pré-hospitalar móvel (SAMU), pré-hospitalar fixa (UPA), serviço de urgência e emergência 24 horas, hospitais de âmbito municipal e regional, unidades de terapia intensiva e maternidades.

Art. 3º - Para o município do Rio de Janeiro, o PROMUNI apenas poderá ser aplicado na modalidade per capita,

considerando o expressivo custeio de unidades e serviços de saúde já efetuado pelo Estado do Rio de Janeiro no território do município mencionado.

Art. 4º O incentivo financeiro concedido aos municípios será vinculado ao percentual de gastos com saúde estabelecido para o Estado pela Lei Complementar Federal nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, em cumprimento ao determinado pela Constituição Federal .

§ 1º Os valores dos incentivos concedidos com base neste Decreto poderão somar de 3% (três por cento) a 6% (seis por cento) da receita do Estado do Rio de Janeiro considerada para o cálculo do índice constitucional de aplicação em saúde.

§ 2º O percentual a ser aplicado a cada ano no PROMUNI será definido anualmente pela SES, em decorrência da avaliação orçamentária, levando em consideração o montante financeiro necessário para custear as ações de saúde prestadas diretamente pala Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5º A SES deverá editar resolução contendo o detalhamento do programa e expressando as diretrizes, a forma de acompanhamento e da prestação de contas por parte dos municípios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador