Decreto nº 46.099/2017
ALTERA O DECRETO Nº 45.810, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.428/2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISCIPLINAR O DEPÓSITO NO FEEF.
DECRETO Nº 46.099, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 45.810 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.428 /2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISCIPLINAR O DEPÓSITO NO FEEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E - 04/058/92/2016, CONSIDERANDO:
- a publicação da Lei nº 7.659 , de 24 de agosto de 2017, que alterou a Lei nº 7.428 , de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 5º e o inciso II do artigo 9º, ambos do Decreto nº 45.810 , de 03 de novembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O valor do depósito referido no art. 2º deverá ser apurado mensalmente, por estabelecimento, considerado o período de 01 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, devendo seu pagamento ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração."
(...)
"Art. 9º - (...)
I - (...)
II - quando concedido por prazo indeterminado, fica garantida a sua manutenção, sem redução, até 31 de maio de 2021." (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 6º do Decreto nº 45.810 , de 03 de novembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA