Decreto nº 46.102/2017
DEFINE COMO ATIVIDADE DE BOMBEIRO-MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR BOMBEIROS MILITARES NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 46.102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
DEFINE COMO ATIVIDADE DE BOMBEIRO-MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR BOMBEIROS MILITARES NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-27/001/148/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas como atividades de interesse de bombeiro-militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine, da Lei estadual nº 880 , de 25 de julho de 1985, as funções desempenhadas por bombeiros militares cedidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ.
Ar. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA