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Decreto nº 46.103/2017

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.103, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.

(Vide Decreto nº 46600 /2019) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO a situação de calamidade pública exposta no Decreto Estadual nº 45.692 de 17 de junho de 2016, em que a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro, impõe a necessidade de contenção de despesas e otimização dos gastos públicos; CONSIDERANDO a adoção de medidas para a recondução da dívida consolidada do Estado ao limite fixado pelo Senado Federal, nos termos do art, 5º do Decreto Estadual nº 45.785 de 05 de outubro de 2016; CONSIDERANDO a adoção de medidas de contenção de despesas e otimização dos gastos públicos que, por meio do Decreto Estadual nº 45.879 de 29 de dezembro de 2016, dispôs sobre o valor global mensal das gratificações de que trata o anexo único do referido Decreto; CONSIDERANDO o fim do período de realizações de grandes eventos no País e no Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na Estrutura da Secretaria de Estado de Segurança, para buscar a eficiência, eficácia e efetividade das respostas às atuais demandas de segurança vivenciadas pela sociedade fluminense, de forma adequada à realidade econômica e financeira do Estado; CONSIDERANDO o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/001/196/2017; DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG), na forma do que dispõem os Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

§ 1º As finalidades e competências dos órgãos de assistência da SESEG são as constantes do Anexo I;

§ 2º As transformações de cargos em comissão, sem aumento de despesa, ficam estabelecidas na forma do Anexo II;

§ 3º As alterações de denominações de cargos em comissão, mantendo-se a mesma simbologia, e seus atuais ocupantes, constantes do Anexo III;

§ 4º Os Cargos em Comissão elencados no Anexo IV serão devolvidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento, não mais integrando a Estrutura da SESEG;

§ 5º A Estrutura Organizacional Básica da SESEG passa a vigorar na forma do Anexo V;

§ 6º Fica alterado o subitem 09, do item II, do Anexo I, do Decreto nº 40,486 de 01/01/2007, na forma do Anexo VI.

Art. 2º São órgãos de assistência direta à Secretaria de Estado de Segurança: SECRETÁRIO DE ESTADO (Secretaria de Estado de Segurança) SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Assuntos Estratégicos) SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa) SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Inteligência) SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle) SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção) ASSESSOR ESPECIAL (Assessoria Especial) CHEFE DE GABINETE (Chefia de Gabinete) ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Executiva) ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Gabinete) ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Projetos) ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Jurídica) ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Comunicação Social) ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Segurança) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Programas Estratégicos) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Atividades Especiais) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Análise e Articulação) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Logística e Contratos) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Orçamento e Finanças) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Infraestrutura) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Licitações e Convênios) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Gestão de Pessoas) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Inteligência) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Contrainteligência) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Operações de Inteligência) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Busca Eletrônica) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Gestão Integrada) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Comunicações Críticas) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Educação, Articulação Institucional e Parcerias) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Valorização Profissional e Ações de Prevenção) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Supervisão da Polícia Civil) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Supervisão da Polícia Militar) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar) SUPERINTENDENTE (Superintendência de Operações de Correição) CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral Unificada da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro) OUVIDOR (Ouvidoria da Polícia do Estado do Rio de Janeiro).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.621 , de 29 de maio de 2012 e suas alterações posteriores. Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .103 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Capítulo I Da Finalidade e da Atribuição.

Art. 1º A Secretaria de Estado de Segurança (SESEG), dirigida por um Secretário de Estado, tem por finalidade formular, planejar e executar, dentro de suas atribuições legais, por intermédio de seus entes vinculados e/ou subordinados, a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, com poderes para requisitar pessoal, dados e informações, exercendo, ainda, outras atividades correlatas.

Art. 2º O Secretário de Estado de Segurança, em eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído e representado pelo Subsecretário de Assuntos Estratégicos.

Parágrafo único. Poderá o Secretário de Estado de Segurança, na impossibilidade de aplicação do caput, designar outro Subsecretário da Pasta, diferente do Subsecretário de Assuntos Estratégicos, para representá-lo ou substituí-lo.

Capítulo II Da Estrutura Organizacional Básica.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Segurança terá a seguinte estrutura orgânica básica: 1.1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário: 1.1.1 - Assessoria Especial; 1.1.2 - Chefia de Gabinete; 1.1.2.1 - Assessoria Executiva; 1.1.2.2. - Assessoria de Gabinete; 1.1.2.3 - Assessoria Especial de Projetos; 1.1.2.4 - Assessoria de Segurança; 1.1.3 - Assessoria Jurídica; 1.1.4 - Assessoria de Comunicação Social; 1.1.5 - Corregedoria Geral Unificada das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; 1.1.5.1 - Superintendência de Supervisão da Polícia Civil; 1.1.5.2 - Superintendência de Supervisão da Polícia Militar; 1.1.5.3 - Superintendência de Supervisão do Corpo de Bombeiro; 1.1.5.4 - Superintendência de Operações de Correição; 1.1.6 - Ouvidoria de Polícia. 1.2 - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução: 1.2.1 - Subsecretaria de Assuntos Estratégicos: 1.2.1.1 - Superintendência de Programas Estratégicos; 1.2.1.2 - Superintendência de Atividades Especiais; 1.2.1.3 - Superintendência de Análise e Articulação. 1.2.2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa: 1.2.2.1 - Superintendência de Logística e Contratos; 1.2.2.2 - Superintendência de Orçamento e Finanças; 1.2.2.3 - Superintendência de Infraestrutura; 1.2.2.4 - Superintendência de Licitações e Convênios; 1.2.2.5 - Superintendência de Gestão de Pessoas. 1.2.3 - Subsecretaria de inteligência; 1.2.3.1 - Superintendência de Inteligência; 1.2.3.2 - Superintendência de Contrainteligência; 1.2.3.3 - Superintendência de Operações de Inteligência; 1.2.3.4 - Superintendência de Busca Eletrônica; 1.2.3.5 - Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência. 1,2.4 - Subsecretaria de Comando e Controle: 1.2.4.1 - Superintendência de Gestão Integrada; 1.2.4.2 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação; 1.2.4.3 - Superintendência de Comunicações Críticas; 1.2.4.4 - Superintendência de Coordenação e Administração. 1.2.5 - Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção - SSEVP: 1.2.5.1 - Superintendência de Educação, Articulação Institucional e Parcerias; 1.2.5.2 - Superintendência de Valorização Profissional e Ações de Prevenção. 1.3 - Órgão de Ensino: 1.3.1 - Escola de Inteligência de Segurança Pública. 1.4 - Órgãos Operacionais: 1.4.1 - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ; 1.4.2 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ. 15 - Órgão Colegiado: 1.5.1 - Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. 1.6-Ente Vinculado: 1.6.1 - Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA.

Capítulo III Das Competências.

Art. 4º Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Segurança na seguinte forma: I - Compete à Assessoria Especial: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do chefe da Pasta; b) atuar em outras atribuições e atividades em que, face a peculiaridade da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário. II - Compete à Chefia de Gabinete: a) Assistir ao Secretário de Estado de Segurança em sua representação pessoal, política, funcional e social e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições e assuntos alusivos à coordenação administrativa da Pasta, sua segurança institucional, atos de gestão dos entes subordinados e vinculados à Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) e nas relações do interesse público com os órgãos dos demais Poderes, em âmbito federal, estadual e dos municípios, bem como junto às diversas representações da sociedade civil; b) coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Secretário com os Subsecretários, Chefe da PCERJ e o Comandante Geral da PMERJ, transmitindo-lhes diretrizes por ele fixadas; c) coordenar, supervisionar, planejar e gerir as atividades do Gabinete e das Assessorias e Superintendência que integram a estrutura do Gabinete do Secretário; d) receber, distribuir e controlar os expedientes e processos endereçados ao Gabinete do Secretário, examinando, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, e despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros, especialmente aqueles cuja decisão possa resultar em: nomeações e exonerações de cargos em comissão dos órgãos que integram a estrutura organizacional da SESEG; designação ou extinção de mandato de membros de Conselhos da SESEG; autorização de emissão de passagem aérea nacional, internacional e diárias; disposição de servidores; gratificação de encargos especiais de pessoal civil e militar; e demais Atos da Administração Pública, de competência do Secretário de Segurança; e) controlar, coordenar e providenciar as solicitações internas para publicações de interesse institucional no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), bem como as publicações dos boletins ostensivo e reservado da SESEG; f) acompanhar os projetos de interesse da SESEG, sempre que se fizer necessário; g) o Chefe de Gabinete será substituído e representado, sem prejuízo de suas funções, sempre que necessário, pelo Assessor Executivo; h) coordenar as atividades de cerimonial da SESEG. III - Compete à Assessoria de Segurança: a) planejar, coordenar, orientar e executar a segurança institucional, pessoal e familiar do Secretário de Estado de Segurança; b) planejar, coordenar, orientar e executar a segurança de autoridades determinadas pelo Secretário; c) planejar, coordenar, orientar e executar a segurança predial e patrimonial da sede da SESEG, controlando a entrada e a saída de visitantes, servidores, prestadores de serviços, veículos e bens, podendo solicitar apoio aos órgãos operacionais, quando se fizer necessário; d) emitir credenciais, controlar, fiscalizar e supervisionar o credenciamento dos servidores da SESEG; e) emitir credenciais, controlar, fiscalizar e supervisionar o credenciamento dos veículos para uso do estacionamento, estabelecendo os critérios para a distribuição de vagas da garagem do prédio onde está localizada a sede da SESEG; f) articular-se com as demais Secretarias de Estado e dos órgãos condominiados no prédio onde está sediada a SESEG, para exercer o fiel controle e fiscalização de veículos, pessoas e bens, aos quais encontra-se incumbida; g) propor a indicação, planejar e supervisionaras atividades de instrução, treinamento e emprego dos agentes da Superintendência de Segurança; h) desempenhar outras atividades relacionadas à segurança institucional que lhe forem determinadas. IV - Compete à Assessoria Executiva: a) assessorar a Chefia de Gabinete no desempenho de suas atividades; b) coordenar, controlar e supervisionar a movimentação e utilização dos veículos oficiais do Gabinete do Secretário, através do setor competente da Subsecretaria de Gestão Administrativa; c) desenvolver ações, objetivando a modernização das atividades da Chefia de Gabinete; d) controlar e manter atualizado o banco de dados relativo à movimentação de armas de fogo que se encontrem sob a carga de guarda e responsabilidade da SESEG. V - Compete à Assessoria de Gabinete: a) coordenar as atividades de agenda do Secretário de Estado de Segurança, que compreendem despachos, audiências, participação em eventos oficiais e sociais, bem como programação das viagens e visitas; b) receber e fazer a triagem dos telefonemas e correspondências físicas e eletrônicas enviadas diretamente ao Secretário; c) coordenar o acervo institucional de bens e o uso do auditório e da sala de reuniões do Gabinete da SESEG. VI - Compete à Assessoria de Projetos: a) acompanhar a implementação dos projetos estruturantes da Secretaria de Estado de Segurança, em todas as suas fases de concepção e implantação; b) definir diretrizes, metodologias e indicadores para acompanhamento e avaliação dos projetos estruturantes, monitorar e avaliar a execução físico-financeira, orientando quanto à sua execução orçamentária e financeira; c) executar as decisões emanadas pelo Secretário de Estado de Segurança, atuando junto às Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos da administração indireta e entidades envolvidas na execução dos projetos da SESEG e demais Secretarias de Estado, quando determinado; d) coordenar sistemas de informações que subsidiem a avaliação e acompanhamento dos projetos estruturantes, realizando o reporte dos status dos mesmos ao Secretário, conforme sistemática institucional validada; e) prover suporte metodológico para a revisão periódica ou elaboração do Pano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança. VII - Compete à Assessoria Jurídica: a) assessorar e emitir parecer, quando determinado pelo Secretário de Estado de Segurança ou Subsecretários, em assuntos e processos que envolvam matéria jurídica, submetendo-o, se necessário, ao visto do Procurador Geral do Estado (PGE), e podendo solicitar a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos subordinados e/ou vinculados, inclusive fixando prazo, instruída com o pronunciamento de mérito do Titular do órgão respectivo; b) orientar na elaboração e analisar minutas de atos normativos encaminhados pelo Secretário e Subsecretários, podendo solicitar a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos subordinados e/ou vinculados, inclusive fixando prazo, instruída com o pronunciamento de mérito do Titular do órgão respectivo; c) compilar os atos normativos editados pelo Secretário, bem como aqueles de interesse da SESEG. VIII - Compete à Assessoria de Comunicação Social: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança nas questões pertinentes à formação e preservação da imagem institucional, através dos mecanismos próprios; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento de programas de relacionamento e atendimento à mídia; c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar programas de comunicação com o público interno; d) planejar e desenvolver produtos de comunicação institucional; e) planejar, supervisionar, implementar e coordenar os eventos institucionais da SESEG, incumbindo-se do cerimonial, quando necessário; f) apoiar o Secretário e Subsecretários em eventos externos e nas atividades de cerimonial da SESEG. IX - Compete à Corregedoria Geral Unificada: a) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares de natureza grave imputadas aos policiais civis e aos oficiais e praças da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, sem prejuízo das correições internas das respectivas Instituições; b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais civis; c) diligenciar para apurar infrações penais, inclusive militares e sua autoria, imputadas a policiais militares e bombeiros militares; d) promover a instauração do Conselho de Justificação e do Conselho de Disciplina, bem como da Comissão de Revisão Disciplinar, a que se refere a Lei nº 427 , de 10 de Junho de 1981, o Decreto nº 2.155 , de 13 de outubro de 1978 e o Decreto nº 41.141 , de 23 de janeiro de 2008; e) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais civis ou militares estaduais, e dos bombeiros militares, no âmbito das respectivas corporações; f) avocar procedimentos disciplinares em andamento nas esferas da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar, em conformidade com o estatuído na Lei Estadual nº 3.403 /2000. g) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais civis e militares estaduais e Bombeiros Militares; h) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais civis e militares e dos bombeiros militares, sem prejuízo das correições internas das respectivas Instituições; X - Compete à Superintendência de Supervisão da Polícia Civil: a) supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares; b) presidir procedimentos disciplinares, determinados pelo Corregedor Geral; c) coordenar e executar as atividades de correições dos órgãos internos a ela vinculados, racionalizando os assuntos disciplinares relativos aos integrantes de suas respectivas instituições e outras atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral; d) articular com as corregedorias internas dos órgãos operacionais. XI - Compete à Superintendência de Supervisão da Polícia Militar: a) supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares; b) presidir procedimentos disciplinares, determinados pelo Corregedor Geral; c) coordenar e executar as atividades de correições dos órgãos internos a ela vinculados, racionalizando os assuntos disciplinares relativos aos integrantes de suas respectivas instituições e outras atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral; d) articular com as corregedorias internas dos órgãos operacionais. XII - Compete à Superintendência de Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar: a) supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares; b) presidir procedimentos disciplinares, determinados pelo Corregedor Geral; c) coordenar e executar as atividades de correições dos órgãos internos a ela vinculados, racionalizando os assuntos disciplinares relativos aos integrantes de suas respectivas instituições e outras atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral; d) articular com as corregedorias internas dos órgãos operacionais. XIII - Compete à Superintendência de Operações de Correição: a) supervisionar e coordenar as ações operacionais, de investigações especiais e de inteligência da Corregedoria Geral Unificada; b) planejar e dirigir o recebimento, o processamento preliminar, a difusão e os resultados das denúncias pessoais por carta, telefone ou pela internet, recebidas na CGU; c) conduzir investigações e os inquéritos policiais instaurados na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (DRACO/IE), na forma de ato normativo do Titular da SESEG; d) coordenar equipes de inspeções volantes, designadas pelo Corregedor Geral, a fim de desenvolver atividade de prevenção geral no âmbito de atuação das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar; e) promover a articulação com a Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) e com outros órgãos externos. XIV - Compete à Ouvidoria de Polícia desenvolver atividades eminentemente técnicas, bem como: a) ouvir as reclamações de qualquer cidadão contra os abusos de autoridades e agentes policiais, civis e militares; b) receber denúncias contra os atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança; c) promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades e arbitrariedades constatadas, bem como, para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados; d) garantir o sigilo da fonte e o anonimato ao denunciante, cumprindo o estabelecido na Lei Estadual nº 3.168 /99. XV - Compete à Subsecretaria de Assuntos Estratégicos: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança na elaboração e consecução da política estadual de segurança pública e nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações considerados prioritárias, que não estejam sob a égide de responsabilidade das demais Subsecretarias, ou que, por sua análise de conveniência, devam ser geridos pela SSAE; b) produzir estudos, pesquisas, análises e promover a articulação com instituições dos três níveis de governo e demais segmentos da sociedade civil; c) consolidar, aprimorar, monitorar e avaliar os programas estratégicos sob a sua responsabilidade; d) elaborar propostas de normatização no âmbito de suas atribuições, bem como, implementar grupos de trabalho temporários por pertinência temática; e) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à SESEG, bem como, com as demais Subsecretarias, compartilhando dados e informações, e requisitando apoio técnico e de pessoal. XVI - Compete à Superintendência de Programas Estratégicos: a) assessorar o Subsecretário de Assuntos Estratégicos nos temas pertinentes às políticas, programas, projetos e ações considerados prioritários, designados para a sua esfera de atribuição; b) avaliar o funcionamento das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs), Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs) e Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISPs), para identificar necessidades de ajustes, aprimoramento técnico-operacional e consequente delineamento de ações de melhoramento dos respectivos sistemas integrados de segurança; c) avaliar o emprego dos órgãos operacionais no que tange ao Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados (SIM) estabelecido; d) planejar, supervisionar e avaliar o emprego dos órgãos operacionais, no que tange à implementação e acompanhamento das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs); e) propor novos programas que coadunem com a política de segurança vigente. XVII - Compete à Superintendência de Atividades Especiais: a) exercer as atribuições inerentes à Secretaria de Estado de Segurança no que tange aos assuntos referentes às empresas privadas de segurança e vigilância sediadas ou que atuem no Estado do Rio de Janeiro; b) assessorar o Subsecretário de Assuntos Estratégicos nas temáticas pertinentes às guardas municipais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e comércio de uniformes das polícias estaduais; c) apresentar propostas e elaborar manifestações técnicas sobre legislações afetas aos assuntos de interesse da SSAE. XVIII - Compete à Superintendência de Análise e Articulação: a) assessorar o Subsecretário de Assuntos Estratégicos nos assuntos designados para a sua esfera de atribuição; b) produzir estudos e análises que possam subsidiar o aprimoramento das políticas, programas, projetos e ações da SSAE; c) acompanhar os indicadores socioeconômicos, dados sobre recursos, estratégias de polícia e resultados da incidência criminal no Estado do Rio de Janeiro. XIX - Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança e demais Subsecretários, no desempenho de suas funções, conforme as diretrizes da legislação vigente e demais atos normativos expedidos pelos órgãos estaduais de planejamento e gestão, em matéria de gestão administrativa e nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos seus recursos humanos; b) propor diretrizes, políticas, formulação, coordenação, monitoramento, normatização e avaliação de políticas, programas, projetos e ações relacionadas à logística, orçamento e finanças, infraestrutura, licitações, convênios e gestão de pessoas; c) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações; d) normatizar e gerir a gestão documental, compreendendo o protocolo e o arquivo, no âmbito da SESEG; e) fomentar parcerias e integração relativas ao planejamento e à gestão do Estado do Rio de Janeiro, em especial com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ); f) promover a administração dos prédios das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs); g) propor normas e regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs). XX - Compete à Superintendência de Logística e Contratos: a) assessorar o Subsecretário de Gestão Administrativa nos assuntos relativos às atividades de logística e gestão contratual, no âmbito da SESEG, observadas as diretrizes contidas nas alíneas "b", "c", "d" e "e" deste inciso; b) planejar, implementar, coordenar e supervisionar as ações de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis, da SESEG; c) planejar, implementar, coordenar e supervisionar o serviço de transportes no âmbito da SESEG, no apoio ao atendimento das demandas do Secretário de Estado de Segurança e dos outros setores; d) planejar, implementar, coordenar e supervisionar as aquisições e a gestão de materiais de consumo de uso comum (expediente); e) realizar a gestão administrativa dos contratos firmados pela SESEG. XXI - Compete à Superintendência de Orçamento e Finanças: a) assessorar o Subsecretário de Gestão Administrativa nos assuntos relativos à administração de recursos financeiros, orçamentários e de contabilidade analítica; b) controlar os recursos do Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESP, atendidas as diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ); c) elaborar estudos, pesquisas e projetos, visando a eficiência no uso dos recursos públicos; d) propor e promover melhoria nos processos orçamentários. XXII - Compete à Superintendência de Infraestrutura: a) assessorar o Subsecretário de Gestão Administrativa nas atividades relacionadas à engenharia civil no âmbito da SESEG; b) planejar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades de obras, reformas e serviços de manutenção das unidades físicas da SESEG; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos, visando a melhoria nos processos de infraestrutura. XXIII - Compete à Superintendência de Licitações e Convênios: a) assessorar o Subsecretário de Gestão Administrativa, no âmbito da SESEG e de seus órgãos operacionais, em levantamentos, estudos, modelos de termos de referência e projetos básicos, viabilizando as licitações destinadas à contratação para aquisição de materiais, equipamentos, prestação de serviços gerais, obras e serviços de engenharia, conforme respectivos Termos de Referência e/ou Projetos Básicos elaborados e enviados pelas das áreas demandantes; b) planejar, implementar, coordenar e supervisionar a elaboração dos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e processos de adesão a atas (internas ou externas) realizadas por sistema de registros de preços; c) confeccionar o contrato administrativo, ou instrumento correspondente nos casos em que este for dispensado pela legislação, nos padrões orientados pela Procuradoria Geral do Estado, remetendo-os, após a devida celebração, à Superintendência de Logística e Contratos, para o devido acompanhamento; d) gerenciar os processos de registros de preços realizados no âmbito da SESEG; e) assessorar na elaboração e concepção das propostas de convênios, até a celebração e respectiva publicação, mediante projetos e respectivos planos de trabalho elaborados e enviados pelas áreas técnicas demandantes; f) planejar, implementar, coordenar e supervisionar a fase de execução dos convênios, responsabilizando-se pelas ações para que a execução física e financeira ocorra conforme metas, prazos e recursos previstos no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente; g) planejar, implementar, coordenar e supervisionar a fase de prestação de contas, elaborar o relatório de cumprimento do objeto e relatório físico e financeiro, respeitando o prazo e normas definidos pela legislação vigente; h) responder às diligências exigidas pelo concedente e pelos órgãos de controle interno e externo. XXIV - Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas: a) assessorar o Subsecretário de Gestão Administrativa nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos recursos humanos da instituição; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar atividades relacionadas à contratação e desenvolvimento de recursos humanos; c) propor e acompanhar a atualização da legislação relativa à administração de pessoal, orientando os servidores sobre consultas, requerimentos e pedidos que envolvam direitos e vantagens; d) identificar as necessidades de desenvolvimento de recursos humanos tendo em vista à contínua qualificação, capacitação e aperfeiçoamento de servidores; e) administrar os sistemas de folha de pagamento e quaisquer outros relatórios vinculados; f) fomentar a integração dos órgãos responsáveis pela gestão de recursos humanos das polícias civil e militar do Estado. XXV - Compete à Subsecretaria de Inteligência: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; b) planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob determinação direta do Secretário de Estado de Segurança; c) planejar, coordenar, supervisionar e propor normatizações para o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ), tanto na atividade quanto na Doutrina; d) representar o Estado do Rio de Janeiro no Subsistema de inteligência de Segurança Pública, organizando em nível nacional; e) fomentar parcerias e integração, entre instituições e ações, relativas à atividade de inteligência; f) implementar, normatizar, gerir e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ), com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência. g) gerir e coordenar o banco de dados estadual Portal da Segurança. XXVI - Compete à Superintendência de Inteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à criminalidade; c) interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade; d) propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo inteligência. XXVII - Compete à Superintendência de Contrainteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à contrainteligência; bjplanejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à contrainteligência; c) propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo de contrainteligência; d) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as medidas de segurança orgânicas no âmbito da SSINTE; e) interligar-se aos demais órgãos que tratam de assuntos internos. XXVIII - Compete à Superintendência de Operações de Inteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes às ações de busca e às operações de inteligência; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contrainteligência; c) realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; d) planejar as normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do SISPERJ; e) coordenar e apoiar as operações de inteligência que envolvam órgãos e/ou Agências de Inteligência integrantes do referido sistema, XXIX - Compete à Superintendência de Busca Eletrônica: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar ações referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; c) fomentar a integração das informações dos órgãos e/ou Agências de Inteligência necessários ao cumprimento de suas atribuições. XXX - Compete à Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nas atividades de apoio administrativo e técnico de inteligência; b) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da SSINTE, bem como prestar apoio administrativo e técnico de inteligência às demais Superintendências da Subsecretaria; c) coordenar e supervisionar, em parceria com os demais órgãos envolvidos, as atividades desenvolvidas pela Divisão de Denúncias da Subsecretaria de Inteligência; d) prestar apoio administrativo e técnico de inteligência à ESISPERJ, fornecendo subsídios para o desenvolvimento das atividades de ensino. XXXI - Compete à Subsecretaria.de Comando e Controle: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança nos assuntos referentes ao comando, controle, integração e operação das estruturas de atendimento de chamadas emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública, bem como desenvolver o intercâmbio entre os órgãos governamentais, com a finalidade de integrar e otimizar os processos de atendimento de demandas emergenciais dos órgãos de segurança pública e defesa social, nas esferas federal, estadual e municipal, instalados no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC); b) assessorar o Secretário e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como o Governo do Estado do Rio de Janeiro nas questões relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual (SIRCE); c) propor diretrizes e normatizar as políticas, programas, projetos e ações relacionadas às atividades de comando e controle no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SESEG e de seus órgãos subordinados, bem como ao SIRCE; d) elaborar o planejamento do emprego dos órgãos operacionais, avaliando e supervisionando os resultados, em consonância com a política estadual de segurança; e) coordenar, quando necessário, o planejamento e as ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais; f) propor diretrizes integradas para a articulação dos órgãos operacionais; g) participar de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades relacionadas ao planejamento operacional; h) formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação, sob responsabilidade da SESEG; i) formular, coordenar, monitorar e avaliar as soluções de tecnologia da informação e comunicação do CICC; j) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de sistemas de radiocomunicações críticas, sob responsabilidade da SSCC; k) fomentar a integração e parcerias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas; l) promover a administração do CICC; m) estabelecer, por meio de atos administrativos, as regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do CICC; n) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física das instalações do CICC. XXXII - Compete à Superintendência de Gestão Integrada: a) planejar, implementar, supervisionar e coordenar os protocolos operacionais adotados pelos órgãos que atuam no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), e otimizar os processos gerenciais que envolvam atividades operacionais ali desenvolvidas; b) fomentar a integração entre os órgãos da administração pública direta e/ou indireta dos órgãos de segurança pública e defesa social, das esferas federal, estadual e municipal, que desenvolvam atividades nas instalações do CICC, bem como dos respectivos serviços de atendimento de emergências por eles prestados, em prol da sociedade; c) assessorar a SSCC na elaboração do planejamento do emprego dos órgãos operacionais avaliando e supervisionando os resultados, em consonância com a política estadual de segurança; d) assessorar a coordenação, quando necessário, do planejamento e das ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais; e) auxiliar na proposição de diretrizes integradas para a articulação dos órgãos operacionais; f) participar, quando designado, de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades afins ao planejamento operacional. g) gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas ao sistema de despacho das ocorrências provenientes dos serviços de atendimentos de emergências dos órgãos de segurança pública e defesa social instalados no CICC; h) propor o planejamento do emprego dos órgãos operacionais, avaliando e supervisionando os resultados; i) auxiliar no planejamento e na coordenação das ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais; j) auxiliar na elaboração de diretrizes para a articulação integrada dos órgãos operacionais; k) participar de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades relacionadas ao planejamento operacional, quando designado. XXXIII - Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação; a) assessorar o Subsecretário de Comando e Controle nos assuntos pertinentes à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e projetos de desenvolvimento tecnológico, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as atividades relacionadas à segurança da rede de tecnologia da informação e comunicação da SESEG; c) elaborar estudos, pesquisas e projetos para promover melhorias na gestão da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da SESEG; d) fomentar e promover pesquisas para identificação de novas tecnologias, que sejam aplicáveis à segurança pública; e) promover o suporte aos hardwares e softwares, no âmbito da SESEG; f) gerenciar e administrar as bases de dados, no âmbito da SESEG; g) planejar, desenvolver e acompanhar a implantação e testes de softwares (sistemas e aplicativos), no âmbito da SESEG; h) gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas aos sistemas de videomonitoramento urbano e sensores da SESEG. XXXIV - Compete à Superintendência de Comunicações Críticas: a) assessorar o Subsecretário de Comando e Controle nos assuntos pertinentes ao SIRCE, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro; b) planejar, supervisionar, implementar, propor regulamentação e coordenar as atividades relacionadas ao SIRCE; c) elaborar estudos, pesquisas e projetos para promover melhorias na gestão e operacionalização da infraestrutura do SIRCE; d) gerenciar e administrar as bases de dados, bem como a utilização de sítios de repetição de sinais do Estado, vinculados ao SIRCE, no âmbito da SESEG. XXXV - Compete à Superintendência de Coordenação e Administração: a) assessorar o Subsecretário de Comando e Controle no desempenho das atividades de coordenação e administração de competência da SSCC; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as políticas, programas e ações administrativas de competência da SCC; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e metodologias para assegurar as melhores práticas (padrões, regras e medidas de desempenho) de gestão de processos; d) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações relacionadas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e do sistema de radiocomunicações críticas; e) promover a administração do CICC; f) elaborar os atos que tenham por objeto o estabelecimento das regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do CICC, bem como fiscalizar o fiel cumprimento de suas disposições; g) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física das instalações do CICC; h) coordenar e executar as tarefas administrativas e operacionais extraordinárias inerentes à SSCC. XXXVI - Compete à Subsecretaria de Educação, Valorização Profissional e Prevenção: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança e demais Subsecretários, nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações de educação policial, valorização do profissional de Segurança Pública e prevenção da criminalidade e da violência; b) formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações de educação policial, valorização profissional e prevenção da criminalidade e da violência; c) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de educação policial, valorização profissional e prevenção da criminalidade e da violência; d) elaborar estudos, pesquisas, projetos e novas metodologias que contribuam para educação policial, valorização do profissional e para prevenção da violência e criminalidade; e) propor e promover ações de integração e parcerias entre instituições públicas dos três níveis de governo, instituições privadas e segmentos da sociedade civil para desenvolver políticas, programas, projetos e ações de educação policial, valorização profissional e prevenção da criminalidade e da violência, XXXVII - Compete à Superintendência de Educação, Articulação Institucional e Parcerias: a) assessorar a Subsecretaria de Educação, Valorização Profissional e Prevenção no planejamento, implementação, supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações na área de educação policial, observando os princípios e normas sobre direitos humanos; b) elaborar estudos, pesquisas, projetos e novas metodologias de educação policial, observando os princípios e normas sobre direitos humanos; c) propor e promover ações de integração entre os órgãos de educação policial, observando os princípios e normas sobre direitos humanos; d) propor e promover ações de integração e parcerias entre instituições públicas dos três níveis de governo, instituições privadas e segmentos da sociedade civil para promover o aprimoramento das ações de educação policial. XXXVIII - Compete à Superintendência de Valorização Profissional e Ações de Prevenção: a) assessorar a Subsecretaria de Educação, Valorização Profissional e Prevenção no planejamento, implementação, supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações na área de valorização do profissional de segurança pública e prevenção da criminalidade e da violência; b) elaborar estudos, pesquisas, projetos e novas metodologias que contribuam para valorização do profissional e para prevenção da violência e criminalidade; c) propor e promover ações de integração e parcerias entre instituições públicas dos três níveis de governo, instituições privadas e segmentos da sociedade civil para promover a valorização do profissional de segurança pública e contribuir para a prevenção da violência e criminalidade. XXXIX - A Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro subordina-se à Subsecretaria de Inteligência, sendo normatizada, gerida e coordenada pelo Subsecretário de Inteligência, com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência, competindo-lhe: a) planejar, coordenar e gerir o ensino de Inteligência de Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro; b) planejar, coordenar e gerir pesquisas, estudos e a permanência atualização da Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (DISPERJ); c) planejar e coordenar a aplicação dos recursos orçamentários destinados às ações de ensino pesquisa e doutrina de inteligência de segurança pública; d) promover a disseminação e socialização de conhecimentos em ações de capacitação e programa inovadores, por meio de congressos, seminários, encontros e outros eventos similares; e) ligar-se ao setor competente da SESEG a fim de receber orientações pedagógicas e apresentar relatório das atividades da ESISPERJ, inclusive os resultados das ações de formação e desenvolvimento profissional; f) orientar suas ações estratégicas no sentido de apoiar o desenvolvimento institucional da SSINTE; g) elaborar seu Regimento Interno, no qual serão definidas as atribuições das Assessorias e Coordenadorias da SSINTE, e detalhados outros procedimentos, XL - Compete à Policia Civil, ressalvada a atribuição da União, executar as funções de Polícia Judiciária e de apurar as infrações penais e sua autoria, excetuadas as militares. XLI - Compete à Polícia Militar executar, privadamente, as funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, XLII - Compete ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ, assessorar o Secretário de Segurança na definição das estratégias e nas questões relevantes de segurança pública, bem como realizar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as atividades previstas no Decreto nº 25.172 , de 03.01.1999. XLIII - Compete ao Instituto de Segurança - RIO SEGURANÇA - ISP realizar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro as atividades previstas na Lei nº 3.329 , de 28.12.1999, e sua regulamentação. XLIV - Todos os Servidores ocupantes de cargos elencados nesse Decreto estão sujeitos a desempenharem outras atribuições, quando determinadas pelo Secretário de Estado de Segurança ou por outra autoridade a quem se subordinar funcionalmente.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .103 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Símbolo CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS Qtd. Símbolo CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO Qtd.

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Busca Eletrônica) 01 DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Busca Eletrônica) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência) 01 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência) 01

Últimos Ocupantes: Subsecretaria de Inteligência: Símbolo Cargo Ultimo ocupante ID Funcional

DG Superintendente ALESSANDRA LEAL BRASIL ID 4395306-9

DAS-8 Superintendente ALESSANDRA LEAL BRASIL ID 4395306-9

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .103 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Cargos em Comissão com alterações de denominações na estrutura da SESEG, mantendo-se a mesma simbologia, na forma do

Art. 1º (§ 3º). Ref. SB DENOMINAÇÃO ANTERIOR Qtd. SB DENOMINAÇÃO ALTERADA Qtd.

a) SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria Extraordinária de Grandes Eventos) 01 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Assuntos Estratégicos) 01

b) SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional) 01 SS ASSESSOR ESPECIAL (Assessoria Especial) 01

c) SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Estratégica) 01 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa) 01

d) DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Especial de Projetos) 01 DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Gabinete) 01

e) DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Planejamento Operacional) 01 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Análise e Articulação) 01

f) DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Logística) 01 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Logística e Contratos) 01

g) DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Tecnologia da Informação) 01 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação) 01

h) DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Comando e Controle) 01 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Gestão integrada) 01

i) DAS-8 ASSESSOR 01 DAS-8 ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Especial de Projetos) 01

j) DAS-8 ASSESSOR 01 DAS-8 ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Segurança) 01

k) DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Planejamento e Normalização) 01 DAS-8 ASSESSOR 01

l) DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Pesquisa e Documentação) 01 DAS-8 ASSESSOR 01

m) DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Planejamento e Normalização) 01 DAS-8 ASSESSOR 01

n) DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Operações) 01 DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Operações de Correição) 01

o) DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Licitações) 01 DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Licitações e Convênios) 01

p) DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Educação) 01 DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Educação, Articulação Institucionais e Parcerias) 01

q) DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Valorização Profissional) 01 DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Valorização Profissional e Ações de Prevenção) DAS-8

ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .103 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Cargos em Comissão devolvidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento, não mais integrando a Estrutura da SESEG, na forma do

Art. 1º (§ 4º). Cargo em Comissão Origem Qtd. Sb Ultima Ocupação (nome completo) ID Funcional

Secretário CGU 1 DAS-6 CARGO VAGO RESULTANTE DO DECRETO 43.621 /2012 ***

Assistente II Ouvidoria 6 DAI-6 CARGO VAGO RESULTANTE DO DECRETO 43.621 /2012 ***

Assistente II SSESEG 7 DAI-6 CARGO VAGO RESULTANTE DO DECRETO 43.621 /2012 ***

Assistente II SSESEG 1 DAI-6 ROSANA ALVES DOS SANTOS 2186615-5

Assistente II SSESEG 1 DAl-6 CRISTINA ROCHA DOS SANTOS 1908224-0

Assistente II SSESEG 1 DAI-6 LUCIANO DE UMA GONÇALVES 5005925-4

Assistente II SSESEG 1 DAI-6 SUZIE CARLA TAVARES BELTRÃO BERGER 5014178-3

Assistente II SSEVPG 1 DAI-6 CARGO VAGO RESULTANTE DO DECRETO 43.621 /2012 ***

Assistente II SSEVPG 1 DAI-6 FERNANDA GOMES 5025758-7

ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .103 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Nova Estrutura Organizacional Básica da SESEG, a que se refere o

Art. 1º (§ 5º). SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

ÓRGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO, DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SE SECRETÁRIO DE ESTADO 01

SS ASSESSOR ESPECIAL (Assessoria Especial) 01

CG CHEFE DE GABINETE 01

DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Executiva) 01

DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Jurídica) 01

DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Comunicação Social) 01

DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Gabinete) 01

DAS-8 ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Especial de Projetos) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendente de Segurança) 01

DAS-8 ASSESSOR 06

DAI-6 ASSISTENTE II 34

CORREGEDORIA-GERAL UNIFICADA DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR E CORPO DE BOMBEIRO MILITAR-CGU

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SS CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral Unificada) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Supervisão da PCERJ) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Supervisão da PMERJ) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Supervisão da CBMERJ) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Operações de Correição) 01

DAS-8 CHEFIA DE GABINETE 01

DAS-7 ASSESSOR 03

DAS-6 PRESIDENTE (CPIA) 04

DAS-6 VOGAL (CPIA) 08

DAI-6 SECRETÁRIO DE COMISSÃO DE INQUÉRITO (CPIA) 04

DAI-6 ASSISTENTE II 06

OUVIDORIA DE POLÍCIA

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SS OUVIDOR 01

DAS-8 CHEFE DE GABINETE 01

DAS-8 ASSESSOR 02

DAI-6 ASSISTENTE II 13

ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS - SSAE

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Assuntos Especiais) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Análise e Articulação) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Programas Estratégicos) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Atividades Especiais) 01

DAS-8 ASSESSOR 05

DAI-6 ASSISTENTE II 28

SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - SSINTE

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de inteligência) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de inteligência) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Contra-inteligência) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Operações de inteligência) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Busca Eletrônica) 01

DAS-8 ASSESSOR 02

DAI-6 ASSISTENTE II 10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SSGA

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Logística e Contratos) 01

DG SUPERINTENDENIE (Superintendência de Orçamento e Finanças) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de infraestrutura) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Licitações e Convênios) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Gestão de Pessoas) 01

DAS-8 ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Planejamento e Gestão) 01

DAS-8 ASSESSOR 12

DAI-6 ASSISTENTE II 67

SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE - SSCC

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Comunicações Críticas) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração) 01

DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Gestão integrada) 01

DAS-8 ASSESSOR 06

DAI-6 ASSISTENTE II 64

SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VALORIZAÇÃO E PREVENÇÃO - SSEVP

Símbolo Cargo em Comissão Quantidade

SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Educação, Articulação institucional e Parcerias) 01

DAS-8 SUPERINTENDENTE (Superintendência de Valorização Profissional e Ações de Prevenção) 01

DAS-8 ASSESSOR 05

DAI-6 ASSISTENTE II