Decreto nº 46.107/2017
"ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER ASJUR/CC Nº 1/2017 - FMF E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.672, DE 21 DE JANEIRO DE 1997, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL."
DECRETO Nº 46.107, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
"ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER ASJUR/CC Nº 1/2017 - FMF E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.672 , DE 21 DE JANEIRO DE 1997, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo E-09/004/10/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer ASJUR/CC nº 1/2017 - FMF, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer ASJUR/CC nº 1/2017 - FMF em seu sítio eletrônico.
Art. 2º Fica determinada a não aplicação da Lei estadual nº 2.672 , de 21 de janeiro de 1997, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer ASJUR/CC nº 1/2017 - FMF.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador do Estado