Decreto nº 46.109/2017
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.109, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2017;
- a Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro declarado pelo Decreto nº 45,692 de 17 de junho de 2016;
- a Lei nº 7.627 , de 09 de junho de 2017, que altera a data de validade disposta no
Art. 2º da Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016;
- o Decreto nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;
- o aumento significativo dos indicadores de violência e do clima de insegurança no Estado;
- e a necessidade de aumentar a eficácia do patrulhamento e a substituição dos equipamentos de segurança para melhorar as ações em curso no Estado; DECRETA:
Art. 1º Fica liberado para efeito de empenho, à conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, o valor necessário para atender à complementação das despesas com alimentação de apenados e com as despesas contempladas na área da segurança publica para aquisição de equipamentos e viaturas operacionais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA