Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.111/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.227.665.312,15 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 46.111 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.227.665.312,15 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;

- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor; e

- o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017, E-02/004/526/2017, E-04/133/43/2017 e E-12/170/7/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.227.665.312,15 (um bilhão, duzentos e vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e doze reais e quinze centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na formado

§2º, itens 1, 2 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL e da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, no valor global de R$ 71.225.601,29 (setenta e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e um reais e vinte e nove centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938 , de22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo III.

Art. 5º Fica excepcionalizado do

§ 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 16.10.2017