Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.112/2017

ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER RGSB/PSP Nº 01/2017 E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.340, DE 14 DE JULHO DE 2016, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

DECRETO Nº 46.112, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER RGSB/PSP Nº 01/2017 E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.340 , DE 14 DE JULHO DE 2016, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo E-12/073/1763/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer RGSB/PSP nº 01/2017, consoante proposição da Procuradoria Geral de Estado.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer RGSB/PSP nº 01/2017 em seu sítio eletrônico.

Art. 2º Fica determinada a não aplicação da Lei estadual nº 7.340 /2016, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer RGSB/PSP nº 01/2017.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA