Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.113/2017

ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA À PROMOÇÃO ASJUR/CC Nº 33/2017 - MDB E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI ESTADUAL Nº 4.799/2006, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

DECRETO Nº 46.113, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA À PROMOÇÃO ASJUR/CC Nº 33/2017 - MDB E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI ESTADUAL Nº 4.799 /2006, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo E-12/080/324/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa à Promoção ASJUR/CC nº 33/2017 - MDB, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra da Promoção ASJUR/CC nº 33/2017 - MDB em seu sítio eletrônico.

Art. 2º Fica determinada a não aplicação do artigo 17 da Lei estadual nº 4.799 , de 29 de junho de 2006, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados na Promoção ASJUR/CC nº 33/2017 - MDB.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA