Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.115/2017

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.783, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

DECRETO Nº 46.115 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.783 , DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/060/1151/2016;

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 162 , de 07 de janeiro de 2016, que restringiu o uso do terreno descrito no Decreto Estadual nº 43.782 /2012;

CONSIDERANDO a necessidade do Estado do Rio de Janeiro em substituir a compensação prevista no artigo 2º do Decreto Estadual nº 43.783 /12; e

CONSIDERANDO a insuficiência de recursos financeiros por parte do RIOPREVIDÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Estadual nº 43.783 , de 12 de janeiro de 2012, fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em caso de não ocorrência da compensação prevista no caput deste artigo, fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a recompor o fluxo financeiro do RIOPREVIDÊNCIA, com recursos do Tesouro Estadual, atualizados pela Taxa SELIC, correspondentes ao período entre a utilização dos recursos pertinentes ao fluxo financeiro e a efetivar e composição de fluxo."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA