Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.116/2017

ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER Nº 01/2017 - JCV E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.718/2017 E DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.717/2017, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.116 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 46120 /2017) ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER Nº 01/2017 - JCV E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.718 /2017 E DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.717 /2017, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-14/001/053419/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 01/2017 - JCV, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer nº 01/2017 - JCV em seu sítio eletrônico.

Art. 2º Fica determinada a não aplicação da Lei Estadual nº 7.718 , de 09 de outubro de 2017, e do artigo 2º da Lei Estadual nº 7.717 , de 09 de outubro de 2017, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer nº 01/2017 - JCV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017 LUIZ FERNANDO DE SOUZA