Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.129/2017

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 559, DE 19 DE JANEIRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO Nº 46.129, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 559 , DE 19 DE JANEIRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/223/2017,

DECRETA:

Art. 1º O

Art. 4º do Decreto nº 559 , de 19 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o

Art. 28 do Decreto-Lei nº 176 , de 09 de julho de 1975, para se estabelecer as faixas dos Oficiais BM, por ordem de antiguidade, que concorrerão à constituição dos Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM), são os seguintes:

I - 2/3 (dois terços) do efetivo previsto dos Tenente-Coronéis BM;

II - 2/3 (dois terços) do efetivo previsto dos Majores BM;

III - 2/3 (dois terços) do efetivo previsto dos Capitães BM."

Art. 2º Este Decreto não acarretará ônus para o erário público e entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA