Decreto nº 46.136/2017
"ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.190, DE 17 DE MARÇO DE 2015 E REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.245, DE 07 DE MAIO DE 2015."
DECRETO Nº 46.136, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
"ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.190 , DE 17 DE MARÇO DE 2015 E REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.245 , DE 07 DE MAIO DE 2015."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-08/002/339/2016,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI e o parágrafo segundo, do artigo 2º, do Decreto estadual nº 45.190 , de 17 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Acompanhar as sindicâncias instauradas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, inclusive por ato próprio."
"§ 2º A ausência de constituição de advogado pelo servidor na condução das sindicâncias não invalidará os atos nelas praticados."
Art. 2º O inciso III, do artigo 3º do Decreto estadual nº 45.190 , de 17 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a instauração de procedimento administrativo disciplinar, para apurar falta ou infração de agente público vinculado à Secretaria de Estado de Saúde."
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º, do artigo 2º, e o inciso IV, do artigo 3º, ambos do Decreto estadual nº 45.190 , de 17 de março de 2015, o Decreto estadual nº 45.245 , de 07 de maio de 2015, e a Resolução SES nº 1320 , de 28 de dezembro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ID Funcional nº 4199496-5