Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.141/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 139.562.955,52 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.141 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 139.562.955,52 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2017;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;

- o Decreto Estadual nº 46.029 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- e o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017, E-04/133/40/2017 e E-12/001/1888/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 139.562.955,52 (cento e trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na formado

§ 2º, itens 1 e 3 do art.120daLeiEstadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo III.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA