Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.156/2017

"CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO Nº 46.156, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

"CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-30/001/526/2017;

CONSIDERANDO:

- Que os jovens formam um setor social com características singulares, devido a fatores psicossociais, físicos e de identidade, e que requerem uma atenção especial dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais;

- Que na Juventude fica consolidada a personalidade, a aquisição de conhecimentos, a segurança pessoal, a autoconfiança de todo ser humano;

- Que por estes motivos e por outros mais as Políticas Públicas voltadas à Juventude do Estado do Rio de Janeiro devem ser concebidas a partir de uma perspectiva amplamente participativa e integral, e que permita inter-relacionar os diversos âmbitos da vida dos jovens, como a moradia, o trabalho, a educação, a saúde, a cultura, e a garantia plena da participação;

- A necessidade premente do Governo do Estado do Rio de Janeiro dotar-se de instrumentos de coordenação intragovernamental para promover e potencializar os Programas que o Estado e a Sociedade Civil Organizada oferecem aos jovens, visando a articulação ou coordenação em uma política de Estado e de ação cidadã voltadas para a juventude do Estado; e

- A vontade política de constituir um espaço de concentração de esforços entre as instituições do Executivo Estadual em matéria de juventude, envolvendo todos os jovens fluminenses na construção de um projeto participativo de desenvolvimento com justiça social, conforme orienta a Lei Federal nº 12.852 , de 05 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que subsidiará e contribuirá com a formulação e terá como meta o desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. São considerados jovens, para os fins deste Decreto, os domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade, conforme disposto na Lei Federal nº 11.129 , de 30 de junho de 2005, e atendendo à Lei Federal nº 12.852 , de 5 de agosto de 2013, que cria o Estatuto da Juventude.

Art. 2º São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Governo do Estado do Rio de Janeiro:

I - Desenvolver o diagnóstico permanente das ações setoriais voltadas para a juventude que foram ou estejam sendo desenvolvidas pelas diversas instituições do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

II - Contribuir para ampliar os conhecimentos e conformar os conceitos básicos para o entendimento da condição juvenil do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

III - Analisar as práticas adequadas desenvolvidas por outras instituições públicas e privadas sobre a temática, propondo recomendações pertinentes;

IV - Desenvolver de forma efetiva e coordenada os esforços entre as instituições do Executivo Estadual no que se refere à juventude;

V - Contribuir e subsidiar todas as etapas referentes à elaboração e ao desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, realizando as atividades necessárias para sua consecução.

Art. 3º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Governo do Estado do Rio de Janeiro será composto por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Gabinete do Governador;

II - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude;

III - Secretaria de Estado de Cultura;

IV - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria de Estado Educação;

VI - Secretaria de Estado de Saúde;

VII - Secretaria de Estado de Segurança.

§ 1º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Governo do Estado do Rio de Janeiro será composto por titulares ou representantes indicados pelos titulares das Secretarias mencionadas acima, cabendo a cada um deles indicar, no prazo de 7 (sete) dias, o representante da pasta e um suplente, para assumirem as funções referentes ao Comitê.

§ 2º Os agentes públicos aludidos no

§ 1º deste artigo não perceberão qualquer tipo de remuneração ou gratificação pela participação no Comitê, a qual será considerada de relevante interesse público.

Art. 4º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Governo do Estado do Rio de Janeiro será presidido pelo Gabinete do Governador em reuniões trimestrais com os Secretários e Assessores do Governo do Estado para apresentação dos trabalhos desenvolvidos e para aprovar as prioridades de trabalho do trimestre seguinte.

Art. 5º Para o desenvolvimento de seu trabalho ordinário, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Governo do Estado do Rio de Janeiro será coordenado pelo Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, que deverá substituir em todas as funções referentes aos trabalhos do Comitê, apresentando uma agenda de trabalho e provendo o suporte necessário para o seu bom desenvolvimento.

Art. 6º A Secretaria Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude ficará a cargo da Superintendência de Políticas para a Juventude.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA