Decreto nº 46.159/2017
"INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO Nº 46.159, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
"INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o consta no Processo Administrativo nº E-30/001/458/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro, destinada a reconhecer o mérito e homenagear personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços ao esporte, lazer e juventude fluminense.
Art. 2º A condecoração ora instituída será composta por uma medalha do tipo comenda, em metal dourado, a ser usada com fita azul e branca, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º A medalha será acompanhada de diploma assinado pelo Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, a ser outorgado aos homenageados em solenidade.
Art. 4º A indicação das personalidades ou instituições a serem homenageadas com a medalha ora instituída será apresentada pelo Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, ouvido o Conselho da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude a ser instituído em Resolução conforme dispõe o Artigo 6º deste Decreto.
§ 1º A indicação será sempre acompanhada do curriculum vitae do indicado ou instituição.
§ 2º O Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude fixará o número de condecorações a serem concedidas, não podendo exceder a 12 (doze) por ano.
Art. 5º Perderá o direito ao uso da condecoração, devendo restituí-la à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, juntamente com seus complementos, o agraciado que, a juízo da maioria absoluta do Conselho da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, praticar ato atentatório à dignidade da Instituição.
Art. 6º O Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude editará Resolução para regulamentar o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA