Decreto nº 46.168/2017
"ALTERA O ITEM 3 DO ENVELOPE 2 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA, DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE CONSTANTE DO ANEXO DO DECRETO Nº 43.261, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011."
DECRETO Nº 46.168, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
"ALTERA O ITEM 3 DO ENVELOPE 2 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA, DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE CONSTANTE DO
ANEXO DO DECRETO Nº 43.261 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual e o que consta do Processo nº E-08/002/448/2017,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao item 3 do Envelope 2 - Da Habilitação Técnica do Anexo ao Decreto nº 43.261 , de 27 de outubro de 2011, publicado no D.O. de 31/10/2011, como segue:
"ANEXO AO DECRETO Nº 43 .261/2011
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(...)
Envelope 2 - Da Habilitação Técnica;
..
3. Documentos que comprovem o pleno exercício das atividades da entidade, por 2 (dois) anos, compatíveis com o objeto pretendido, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, especificando as atividades realizadas, o grau de complexidade dos contratantes e os resultados alcançados com os serviços executados;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA