Decreto nº 46.169/2017
ALTERA O DECRETO Nº 21.326, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 46.169, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 21.326 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-01/065/29/2016, CONSIDERANDO:
- a diretriz de desconcentração da análise e decisão em processos administrativos que versem sobre pleitos individuais de servidores públicos, em observância ao princípio da eficiência; e
- o reconhecimento do direito do servidor público estadual, estável ou não, ao afastamento para realização de curso de formação previsto em edital como etapa de concurso público,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 21.326 , de 22 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1º - (...)
VI - autorização de afastamento para participação de curso de formação que seja previsto no Edital como etapa de concurso público, com ou sem remuneração, nos termos estabelecidos em regulamento expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento."
Art. 2º O inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 21.326 , de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
II - concessão de afastamento com vencimentos, desde que legalmente previsto e autorizado pelo Governador do Estado, ressalvado o afastamento para participação de curso de formação que seja previsto no Edital como etapa de concurso público, que deve observar ao disposto no inciso VI do artigo 1º do presente Decreto." (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA