Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.181/2017

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, NECESSÁRIO À OBRA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE CABUÇU."

DECRETO Nº 46.181, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, NECESSÁRIO À OBRA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE CABUÇU."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alíneas "f" e "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E E-07/100/282/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua Colorado, Lote 29, quadra E, Loteamento Monte Iguaçu, Bairro Valverde, no Município de Nova Iguaçu/RJ, conforme abaixo descrito:

"Tendo como ponto de amarração P1, de coordenadas planas e retangulares (N=7480040,5069; E=651167,2785); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 41,00m, chega-se ao ponto P2, de coordenadas planas e retangulares (N=7480014,1412; E=651167,8802); e que partindo desse ponto P2 e num comprimento de 8,06m, chega-se ao ponto P3, de coordenadas planas e retangulares (N=7480019,6247; E=651129,9698); e que partindo desse ponto P3 e num comprimento de 42,00m, chega-se ao ponto P4, de coordenadas planas e retangulares (N=7480046,6334; E=651162,1340); e que partindo desse ponto P4 e num comprimento de 8,00m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração, perfazendo uma área total de 332,00m2."

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA