Decreto nº 46.183/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 11.492.381,32 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.183 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 11.492.381,32 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017.
- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017
- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;
- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
-o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017;
- e o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017 e E-04/133/45/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 11.492.381,32 (onze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), na forma do Anexo I
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam excepcionalizados do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do art. 3º, do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017L
UIZ FERNANDO DE SOUZA