Decreto nº 46.185/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 229.757.754,06 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.185 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 229.757.754,06 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;
- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor
- o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017;
- e o que consta dos Processos nº s E-02/004/946/2017, E-04/133/1/2017 e E-04/133/46/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 229.757.754,06 (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na formado
§2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica excepcionalizada do
§ 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA