Decreto nº 46.189/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 314.888.658,60, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.189 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 314.888.658,60, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2017;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;
- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017; e
- e o que consta dos Processos nº s 2017-0204269-TJ, E-04/133/1/2017 e E-04/133/49/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 314.888.658,60 (trezentos e quatorze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§2º, itens 1 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica excepcionalizado do
§ 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, o Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA