Decreto nº 46.190/2017
"INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO Nº 46.190, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
"INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - A Lei Estadual nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.214 de 28 de setembro de 2011, que institui a "Fundação Estadual dos Hospitais Gerais", a "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência" e a "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde e da Central Estadual de Transplante"; - A Lei Estadual nº 6.304 , de 28 de agosto de 2012, que trata da incorporação da "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde" e da "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais" pela "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência", e altera a denominação da "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência" para Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro; - Os Decretos Estaduais nº s 44.201 de 13 de maio de 2013 e 44.599 de 11 de fevereiro de 2014, e suas alterações, que dispõem sobre a inclusão de unidades de saúde na estrutura da Fundação do Estado do Rio de Janeiro; - O art. 26 da Lei Estadual nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a celebração de Contrato de Gestão entre a Fundação Estatal e o Poder Público; - O art. 30 da Lei Estadual nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007, que determina que o acompanhamento e a fiscalização do Contrato de Gestão serão efetuados pela Secretaria de Estado de Saúde; - A necessidade de aprimoramento no sistema de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos Contratos de Gestão celebrados entre a Fundação Estatal e Secretaria de Estado de Saúde; - O Decreto Estadual 45.394 de 2 de outubro de 2015, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e tendo em vista o que consta do Processo E-08/002/313/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a Assessoria de Acompanhamento da Fundação Saúde.
§ 1º A Assessoria de Acompanhamento da Fundação Saúde será responsável pelos procedimentos administrativos internos da Secretaria de Estado de Saúde, referentes aos Contratos de Gestão celebrados com a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O Assessor Técnico da Assessoria de Acompanhamento da Fundação Saúde será o Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, a ser instituída pela Secretaria de Estado de Saúde para acompanhar e fiscalizar os contratos de gestão celebrados com a Fundação Saúde, conforme previsto no art. 33 da Lei 5.164 de 17 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, com seu respectivo ocupante Pedro Oliveira Reis Flores, ID Funcional nº 5001813-2, da Assessoria Técnica dos Órgãos de Controle da Chefia de Gabinete, para a Assessoria de Acompanhamento da Fundação Saúde da Subsecretaria Geral.
Art. 3º Fica extinta a Assessoria Técnica dos Órgãos de Controle, da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, fica alterado na forma do Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46190, DE 06/12/2017 1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA AO SECRETÁRIO 1.1 - Gabinete do Secretário 1.1.1 - Chefia de Gabinete 1.1.1.1 - Assessoria Técnica do Gabinete 1.1.1.2 - Assessoria Técnica de Apoio Administrativo 1.1.1.3 - Assessoria Especial (Redação acrescida pelo Decreto nº 46423 /2018) 1.1.2 - Assessoria Executiva do Gabinete 1.1.2.1 - Assessoria Técnica do Cerimonial 1.1.2.2 - Assessoria Técnica de Demandas Especiais 1.1.2.3 - Assessoria Técnica do Secretariado 1.1.3 - Assessoria de Eventos 1.1.3.1 - Assessoria Técnica de Pré-Produção 1.1.3.2 - Assessoria Técnica de Produção 1.1.3.3 - Assessoria Técnica de Avaliação 1.1.4 - Assessoria de Comunicação 1.1.4.1 - Assessoria Técnica de Imprensa 1.1.4.2 - Assessoria Técnica de Comunicação Digital 1.1.4.3 - Assessoria Técnica de Comunicação Visual 1.1.5 - Assessoria de Gestão 1.1.5.2 - Assessoria Técnica de Monitoramento 1.1.5.3 - Assessoria Técnica de Inovação 1.1.6 - Corregedoria Geral 1.1.6.1 - Subcorregedoria Correcional 1.1.6.2 - Subcorregedoria de Inteligência 1.1.6.3 - Assessoria Técnica Administrativa 1.1.7 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.1.7.1 - Assessoria Técnica de Infraestrutura e Segurança Tecnológica 1.1.7.2 - Assessoria Técnica de Controle Normas e Padrões 1.1.7.3 - Assessoria Técnica de Atendimento 1.1.7.4 - Assessoria Técnica de Projetos de TI 1.1.7.5 - Assessoria Técnica de Sistemas 1.1.8 - Assessoria Parlamentar 1.1.8.1 - Assessoria Técnica 1.1.9 - Assessoria de Regionalização 1.1.9.1 - Assessoria Técnica de Integração Regional 1.1.9.3 - Assessoria Técnica de Apoio aos Hospitais do Interior 1.1.10 - Assessoria do Escritório de Projetos 1.1.10.1 - Assessoria Técnica de Arquitetura e Engenharia 1.1.10.2 - Assessoria Técnica de Requalificação das Unidades 1.1.10.3 - Assessoria Técnica de Regularização das Unidades 1.1.10.4 - Assessoria Técnica de Projetos Especiais 1.1.11 - Assessoria Especial 1.1.12 - Assessoria de Grandes Eventos 2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2.1 - Subsecretaria Jurídica 2.1.1 - Assessoria Jurídica 2.1.2 - Assessoria de Mandados 2.1.2.1 - Coordenação da Central de Atendimento a Demandas Judiciais 2.1.3 - Assessoria Técnica 2.1.3.1 - Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico 2.1.4 - Auditoria 2.1.4.1 - Coordenação de Auditoria Interna 2.1.4.2 - Coordenação de Auditoria Externa 2.1.5 - Ouvidoria Geral 2.1.6 - Controle Interno 2.2 - Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde 2.2.1 - Superintendência de Contabilidade e Controle 2.2.1.1 - Coordenação de Prestação de Contas 2.2.1.2 - Coordenação de Contabilidade do SUS 2.2.2 - Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira 2.2.2.1 - Coordenação de Execução Orçamentária 2.2.2.2 - Coordenação de Execução Financeira 2.2.3 - Superintendência de Faturamento do SUS 2.2.3.1 - Coordenação de Habilitação 2.2.3.2 - Coordenação de Faturamento 2.2.4 - Assessoria Técnica de Planejamento Orçamentário 2.2.5 - Unidade de Contabilidade - UCT/SES (Redação acrescida pelo Decreto nº 46423 /2018) 2.2.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA (Redação acrescida pelo Decreto nº 46423 /2018) 2.3 - Subsecretaria Executiva 2.3.1 - Superintendência de Aquisição 2.3.1.1 - Coordenação de Contratos 2.3.1.2 - Coordenação de Compra 2.3.2 - Superintendência de Suprimentos e Logística 2.3.2.1 - Coordenação de Medicamentos 2.3.2.2 - Coordenação de Materiais 2.3.3 - Superintendência de Armazenagem e Distribuição 2.3.3.1 - Coordenação de Armazenagem 2.3.3.2 - Coordenação de Distribuição 2.3.4 - Superintendência de Serviços 2.3.4.1 - Coordenação de Serviços 2.3.4.2 - Coordenação de Administração 2.3.4.3 - Coordenação de Obras 2.3.4.4 - Coordenação de Manutenção 2.3.4.5 - Coordenação de Patrimônio 2.3.4.6 - Coordenação de Licitação 2.3.5 - Superintendência de Recursos Humanos 2.3.5.1 - Coordenação de Administração de Recursos Humanos 2.3.5.2 - Coordenação de Pagamento de Pessoal 2.3.5.3 - Coordenação de Apoio e Atendimento 2.3.6 - Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional 2.3.6.1 - Coordenação de Perícia Médica 2.3.6.2 - Coordenação de Perícia Médica Externa 2.4 - SUBSECRETARIA GERAL 2.4.1 - Assessoria Técnica de Gestão 2.4.2 - Assessoria Técnica da Qualidade 2.4.3 - Assessoria Técnica de Convênios 2.4.4 - Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo 2.4.5 - Assessoria de Acompanhamento da Fundação Saúde 2.4.6 - Assessoria de Planejamento 2.4.6.1 - Assessoria Técnica de Informação em Saúde 2.4.6.2 - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde 2.4.6.3 - Assessoria Técnica de Humanização 2.4.6.4 - Assessoria Técnica de Participação Social e Equidade 2.4.7 - Superintendência de Educação em Saúde 2.4.7.1 - Coordenação de Formação e Pós-Graduação 2.4.7.2 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Superior 2.4.7.3 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Técnico 2.4.7.4 - Coordenação de Unidades Móveis 2.4.8 - Controladoria dos Contratos de Organizações Sociais 2.4.8.1 - Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão 2.4.8.1.1 - Coordenação de Análise Técnica 2.4.8.1.2 - Coordenação de Contratos de Gestão 2.4.8.1.3 - Coordenação de Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão 2.5 - Controladoria dos Contratos de Organizações Sociais 2.5.1 - Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão 2.5.1.1 - Coordenação de Análise Técnica 2.5.1.2 - Coordenação de Contratos de Gestão 2.5.1.3 - Coordenação Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão (Redação acrescida pelo Decreto nº 46423 /2018) 3 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 3.1 - Subsecretaria de Vigilância em Saúde 3.1.1 - Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels 3.1.2 - Superintendência de Vigilância Sanitária 3.1.2.1 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos 3.1.2.2 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos 3.1.2.3 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde 3.1.2.4 - Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária 3.1.2.5 - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Apoio à Descentralização 3.1.3 - Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.1.3.1 - Coordenação de Vigilância Epidemiológica 3.1.3.2 - Coordenação de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador 3.1.3.3 - Coordenação de Proteção Animal 3.1.3.4 - Coordenação de Ações Estratégicas 3.1.3.5 - Coordenação de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde 3.1.4 - Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde 3.1.4.1 - Coordenação de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 3.1.4.2 - Coordenação de Administração 3.1.4.3 - Coordenação de Planejamento e Finanças 3.1.5 - Superintendência dos Centros de Referência de Doenças infecciosas 3.1.5.1 - Coordenação de Gestão das Unidades de Referência 3.1.5.2 - Coordenação de Gestão das Unidades de Referência em Tuberculose 3.2 - Subsecretaria de Atenção à Saúde 3.2.1 - Superintendência de Gestão das Unidades Pré-Hospitalares 3.2.1.1 - Coordenação das Unidades de Pronto Atendimento 24hs 3.2.1.2 - Coordenação do Rio Imagem 3.2.1.4 - Coordenação do Transporte Inter Hospitalar 3.2.2 - Superintendência de Unidades Hospitalares I, Metro I, Médio Paraíba, Baía da Ilha Grande 3.2.2.1 - Coordenação de Terapia Intensiva 3.2.2.2 - Coordenação de Emergência 3.2.2.3 - Coordenação de Ortopedia 3.2.2.4 - Coordenação de Medicina Interna 3.2.2.5 - Coordenação de Enfermagem 3.2.2.6 - Coordenação Materno infantil 3.2.2.7 - Coordenação de Trauma 3.2.2.8 - Coordenação de Clínicas Cirúrgicas 3.2.3 - Superintendência de Unidades Hospitalares II - Metropolitana II, Serrana, Centro Sul, Baixada Litorânea, Norte, Noroeste 3.2.4 - Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde 3.2.4.1 - Coordenação de Qualificação de Materiais 3.2.4.2 - Coordenação de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica 3.2.4.3 - Coordenação de Gestão Clínica 3.2.4.4 - Coordenação de Planejamento das Unidades 3.2.5 - Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação 3.2.5.1 - Coordenação Geral de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologia 3.2.5.2 - Coordenação Geral de Controle e Avaliação 3.2.5.3 - Coordenação de Programação em Saúde 3.2.5.4 - Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio 3.2.6 - Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 3.2.6.1 - Coordenação de Qualificação de Serviços Farmacêuticos 3.2.6.2 - Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica 3.2.6.3 - Coordenação de Componentes Especiais da Assistência Farmacêutica 3.2.6.4 - Coordenação de Logística e Qualidade de Medicamentos 3.2.6.5 - Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais - RIOFARMES 3.2.7 - Superintendência de Atenção Básica 3.2.7.1 - Coordenação do Apoio à Gestão da Atenção Básica 3.2.7.2 - Coordenação de Áreas Programáticas 3.2.8 - Superintendência de Regulação 3.2.8.1 - Coordenação Geral das Centrais Regionais de Regulação 3.2.8.2 - Coordenação Médica da Regulação 3.2.9 - Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos 4 - ENTIDADES VINCULADAS E/OU SUPERVISIONADAS 4.1 - Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ 4.2 - Instituto Vital Brazil S.A - IVB 4.3 - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro 5 - ÓRGÃOS COLEGIADOS 5.1 - Conselho Estadual de Saúde 5.2 - Conselho Estadual de Luta contra a Tuberculose 5.3 - Comissão de Intergestores Bipartite