Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.193/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 851.884.623,96 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 46.193 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 851.884.623,96 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;

- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017; e

- e o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017, E-04/133/52/2017, E-08/001/7023/2017 e E-27/144/004/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 851.884.623,96 (oitocentos e cinquenta e um milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte três reais e noventa e seis centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§2º, itens 2 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor global de R$ 100.020.900,00 (cem milhões, vinte mil e novecentos reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938 , de22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Fica excepcionalizado do

§ 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º - Fica excepcionalizado do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º - Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo IV.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 12.12.2017