Decreto nº 46.197/2017
"ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO Nº 46.197, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
"ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-21/096/30/2017;
CONSIDERANDO:
- A necessidade de abrir vagas nas Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP destinadas a detentos condenados a regimes distintos das vagas existentes; e
- Que para abrigar estes detentos faz-se necessário alterar o perfil de determinadas Unidades Prisionais, de forma a alojá-los convenientemente,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, sem aumento de despesa, que passa a vigorar de acordo com os termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações e, em consequência, os perfis das Unidades Prisionais abaixo:
I - Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira para Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira;
II - Cadeia Pública Romeiro Neto para Penitenciária Romeiro Neto; e
III - Penitenciária Coronel PM Francisco Spargoli Rocha para Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha.
Art. 3º Em razão das alterações constantes deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 45.345 , de 18 de agosto de 2015, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO.
..
VIII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO FINALÍSTICA
1 Subsecretaria Adjunta de Gestão Operacional
..
1.4 Coordenação das Unidades Prisionais de Gericinó
..
1.4.18. Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira
..
1.6 Coordenação de Unidades Prisionais de Niterói e Norte/Noroeste
..
1.6.5. Penitenciária Romeiro Neto
..
1.6.10. Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha
.."
Art. 4º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária fará as alterações necessárias no Regimento Interno do Órgão, nos termos do art. 11 do Decreto nº 37.266 , de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA