Decreto nº 46.199/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.685.434.929,39 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 46.199 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.685.434.929,39 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017.
- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;
- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017;
- e o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017, E-04/133/53/2017 e E-21/089/1121/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.685.434.929,39 (um bilhão, seiscentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 2 e 3 do art.120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Ficam excepcionalizados do
§ 2º, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 6º - Ficam excepcionalizados do art. 3º, do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo III.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 19.12.2017.