Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.200/2017

"ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.862, DE 01 DE JUNHO DE 2014, QUE CONSOLIDA O DECRETO ESTADUAL Nº 34.784, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.200, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 46681 /2019) "ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.862 , DE 01 DE JUNHO DE 2014, QUE CONSOLIDA O DECRETO ESTADUAL Nº 34.784 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/001/168/2014; CONSIDERANDO: - A alteração da estrutura do Poder Executivo instituída pelo Decreto Estadual nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017 e; - A necessidade de atualizar aspectos pertinentes ao funcionamento da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, DECRETA:

Art. 1º O caput e o parágrafo segundo do artigo 2º do Decreto nº 44.862 de 1º de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro será integrada pelo Titular, ou representante por ele indicado, das seguintes Secretarias: I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico; II - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento; III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; IV - Secretaria de Estado de Ambiente; V - Secretaria de Estado de Governo; VI - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda; VII - Secretaria de Estado de Transportes; e VIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social. ..

§ 2º As deliberações serão tomadas com base no voto de pelo menos dois terços dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA