Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.204/2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.187.910.781,42 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.204 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.187.910.781,42 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017.

- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;

- o Decreto Estadual nº 45.938 de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;

- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017;

- e o que consta dos Processos nº s E-04/133/1/2017, E-04/133/53/2017, E-08/001/7023/2017, E-21/019/14/2017 e E-21/089/1121/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.187.910.781,42 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, novecentos e dez mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta edois centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 2 e 3 do art.120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Ficam excepcionalizados do

§ 2º, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 6º - Ficam excepcionalizados do art. 3º, do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo III.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 27.12.2017.