Decreto nº 46.209/2017
ALTERA O LIVRO X (DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00(RICMS).
DECRETO Nº 46.209 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O LIVRO X (DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 /00(RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
considerando o disposto no
§9º, da Cláusula Terceira, do Convênio ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998, e pelo contido no Processo nº E-04/058/78/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o dispositivo a seguir indicado ao Livro X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Fica dispensada a aprovação prévia dos estornos de débito prevista no inciso II, do
§ 3º, da cláusula terceirado Convênio ICMS 126/98, nos termos de ato editado pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA