Decreto nº 46.210/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 729.344.255,93 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.210 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 729.344.255,93 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412 , de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2017.
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514 , de 17 de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017;
- o Decreto Estadual nº 46.029 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.109 , de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017;
- e o que consta dos Processos nº s E-03/001/195/2017, E-04/133/1/2017 e E-04/133/53/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos Estaduais, no valor global de R$ 729.344.255,93 (setecentos e vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam excepcionalizados do
§ 2º, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 45.938 , de 22 de fevereiro de 2017, os Órgãos Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.139 , de 30 de outubro de 2017, os Órgãos Estaduais constantes do Anexo III.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 28/12/2017 e publicado no D.O. de 30/01/2018.