Decreto nº 46.211/2017
ALTERA O LIVRO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE17 DE NOVEMBRO DE 2000.
DECRETO Nº 46.211 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O LIVRO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 , DE17 DE NOVEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no art. 13-A, no
§ 4º do art. 19 e no
§ 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123 /2006, na redação da Lei Complementar nº 155 /2016; no
§ 7º do art. 12 da Resolução CGSN nº 94/2011, na redação da Resolução CGSN nº 135/2017, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018; nos termos do Processo nº E-04/073/118/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Livro II do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do
§ 5º, com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
(...)
§ 5º Na hipótese de contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional impedido de recolher o ICMS por esse regime, em face de ultrapassagem do limite previsto no art. 13-A da Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e relativamente às saídas ocorridas durante o período em que perdurar os efeitos do referido impedimento, o recolhimento do imposto retido por substituição tributária deverá ser realizado no prazo estabelecido no caput deste artigo, não se aplicando o previsto no
§ 3º deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA