Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.214/2018

DECLARA A NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 13.042, DE 16 DE JUNHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.214 DE 08 DE JANEIRO DE 2018

DECLARA A NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 13.042 , DE 16 DE JUNHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/001/2218/2017;

CONSIDERANDO:

- a decisão proferida pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Representação de Inconstitucionalidade nº 0031212-78.2016.8.19.0000, que julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 13.042 , de 16 de junho de 1989 (artigo 1º, e, por arrastamento, dos demais dispositivos do ato normativo), com efeitos ex nunc; e

- a orientação traçada pela d. Procuradoria Geral do Estado no Ofício PGE/PG04/MMPF nº 87/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto Estadual nº 13.042 , de16 de junho de 1989, com efeitos a contar de 28 de junho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA