Decreto nº 46.215/2018
ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL GESTORA DA REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.215 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL GESTORA DA REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-18/001/1414/2017; CONSIDERANDO: - que, conforme o preceituado pelo art. 21 da Lei Estadual nº 5.498 , de 07 de julho de 2009, os resultados e metas alcançados com a execução dos contratos de gestão celebrados pelo Poder Público, serão analisados, periodicamente, por uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada pelo Governador do Estado, composta por representantes das Secretarias de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, de Cultura, e de Fazenda e Planejamento, a qual contará com representantes da sociedade civil de notória capacidade profissional; e - a necessidade de atualização da comissão instituída no Decreto nº 44.863 /2014, art. 1º, II, publicada no Diário Oficial de 02 de julho de2014, DECRETA:
Art. 1º A composição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que analisará o desempenho do Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG, responsável pela gestão das unidades da Rede de Bibliotecas Parque, por meio da assinatura do Contrato de Gestão SEC nº 002/2013, passa a vigorar da seguinte forma: Secretaria de Estado de Cultura Manoel Ribeiro de Marins Filho - ID 4367115-2 Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento Vinicius Boechat Tinoco - ID 4378051-2 Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Antonio Lameirão Neto - ID 4351998-2 Sociedade Civil Marinez Teodoro Fernandes Sociedade Civil Daniel de Oliveira Melo SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Bruno Mattos Albernaz de Medeiros LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA (Redação dada pelo Decreto nº nº 46667 /2019, por força do Decreto nº 46721 /2019) Gustavo Bispo da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 46784 /2019) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Neusa Lourenço Silva SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - Márcio da Cunha Braga - Rodrigo Rabelo de Matos Silva; SOCIEDADE CIVIL - Fernanda Pires Borriello - Daniel de Oliveira Melo. (Redação dada pelo Decreto nº 46667 /2019)
Art. 2º As competências da Comissão de Avaliação estão contidas no art. 41 do Decreto Estadual nº 42.506 , de 10 de junho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA