Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.232/2018

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA.

DECRETO Nº 46.232 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/115/4/2018;

CONSIDERANDO:

- o disposto no

§ 4º, do art. 2º, da Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017;

- a Lei Complementar Estadual nº 176 , de 30 de junho de 2017; e

- o Decreto Federal nº 9.109 , de 27 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Para efeitos da Lei Complementar Estadual nº 176 /2017, são consideradas despesas obrigatórias aquelas sobre as quais o gestor público não possui discricionariedade quanto à determinação do seu montante ou ao momento de sua realização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA