Decreto nº 46.240/2018
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019.
DECRETO Nº 46.240 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 209, da Constituição do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000;
Considerando o Sistema de Planejamento e Orçamento, instituído pelo Decreto nº 45.150 , de 06 de fevereiro de 2015 e alterado pelo Decreto nº 45.956 , de 22 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - PLDO 2019, em cumprimento ao disposto no artigo 209, da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, será coordenada e consolidada pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, obedecendo ao cronograma de eventos e relação de responsáveis de acordo com o Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da proposta orçamentária de 2019 e conterá três Anexos: Metas e Prioridades, Metas Fiscais e Riscos Fiscais.
§ 1º Do Anexo de Metas e Prioridades constarão as iniciativas prioritárias estabelecidas pelas Secretarias de Estado e Órgãos congêneres em consonância com o cenário orçamentário e financeiro previsto para 2019.
§ 2º Caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento fornecer às Unidades de Planejamento as orientações metodológicas necessárias para a definição das metas e prioridades.
Art. 3º As estimativas das receitas tributárias, das provenientes de transferências constitucionais e legais da União, dos royalties e participação especial do petróleo e gás natural, das operações de crédito e das demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2019, 2020 e 2021 serão elaboradas pela Subsecretaria de Política Fiscal.
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo deverão prestar à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento todas as informações necessárias à elaboração do PLDO 2019, dentro do prazo previsto no cronograma anexo.
Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento a obtenção, junto aos demais Poderes, das informações pertinentes à elaboração dos Anexos do PLDO 2019.
Art. 5º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado até13 de abril de 2018, em cumprimento ao disposto na Constituição Estadual .
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2019 Nº EVENTO DATA EVENTO RESPONSÁVEL
001 23/02/2018 Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2018, 2019, 2020 e 2021. SUPOF
002 23/02 a 16/03/2018 Estimativa da Receita do Tesouro para 2019, 2020 e 2021, a preços correntes e constantes, com metodologia e memória de cálculo e divulgação em Nota Técnica norteadora do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. SUPOF
003 23/02 a 16/03/2018 Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2019, 2020 e 2021, a preços correntes e constantes com metodologia e memória de cálculo. SUBPLO
004 23/02 a 16/03/2018 Captação de dados para a elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fiscais: - Resultado Primário e Nominal; SUBPLO
- Serviço da Dívida; SUBFIN
- Estoque da Dívida;
- Precatórios;
- Disponibilidade de Caixa; CGE
- Haveres e Demais Ativos Financeiros;
- Restos a Pagar;
- Passivos Reconhecidos;
- Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e
Aplicação dos recursos de Alienação de
Ativos de 2015, 2016 e 2017;
23/02 a 26/03/2018 - Renúncia de Receita. SUBGERAL
005 23/02 a 16/03/2018 Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para compor o Anexo de Metas Fiscais. SUBPLO / SUPOF
006 23/02 a 16/03/2018 Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS da área Tributária. SUPOF /PGE
007 23/02 a 16/03/2018 Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS das áreas Trabalhista, Previdenciária, de Pessoal e outras. SUPOF /PGE
008 23/02 a 16/03/2018 Avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDÊNCIA e RJPREV. RIOPREVIDÊNCIA/ RJPREV
009 19/03 a 30/03/2018 Elaboração dos Textos relativos à avaliação das Metas Fiscais de anos anteriores e do Demonstrativo das Metas Anuais para 2019, 2020 e 2021. SUBPLO / SUPOF
010 Até 23/03/2018 Envio das iniciativas prioritárias de cada órgão, incluindo a programação das unidades vinculadas, que comporão o Anexo de Metas e Prioridades. Órgãos setoriais
011 Até 06/04/2018 Consolidação do Anexo de Metas e Prioridades. SUBPLO
012 04/04 a 11/04/2018 Elaboração do Projeto de Lei. SUBPLO
013 04/04 a 11/04/2018 Elaboração da MENSAGEM de encaminhamento do Projeto de Lei. SUBPLO
014 04/04 a 11/04/2018 Consolidação final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2019. SUBPLO
015 12/04/2018 Envio à Casa Civil do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. SUBPLO
016 13/04/2018 Envio a ALERJ do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. CASA CIVIL