Decreto nº 46.247/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.257.749.763,66 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.247 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.257.749.763,66 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 31 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências;
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018 e E-04/133/6/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.257.749.763,66 (um bilhão, duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, Fundo Estadual de Saúde - FES e Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, no valor global de R$ 1.537.500,60 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos reais e sessenta centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA