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Decreto nº 46.255/2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO - SEOBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.255 DE 02 DE MARÇO DE 2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO - SEOBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a edição do Decreto nº 45.681 , de 08 de junho de 2016, o qual incorporou à Secretaria de Estado de Habitação na estrutura da Secretaria de Estado de Obras;

- a vinculação da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS e o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS à Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS;

- a necessidade de modernizar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS para fazer frente à vasta carteira de projetos, licitações e obras que vem crescendo exponencialmente;

- a necessidade de otimizar os quadros técnicos da SEOBRAS e de seus entes vinculados, de forma a viabilizar a execução de obras dentro dos parâmetros técnicos necessários;

- a necessidade de adequar a SEOBRAS, do ponto de vista da gestão contemporânea, aos novos mecanismos de administração implantados nos entes vinculados, ou seja, CEHAB, DER-RJ, EMOP e IE-EA;

- a necessidade de ampliar ainda mais o processo de captação de recursos públicos em projetos e programas governamentais, aliados a necessidade de a SEOBRAS responder tempestivamente aos diversos órgãos da União Federal, dos Municípios e dos órgãos de controle interno e externos no que diz respeito ao desenvolvimento e cumprimento das etapas de prestação;

- a necessidade de sedimentar e aprofundar o processo de integração intersetorial com os entes vinculados, de forma a, manter um processo de gestão dinâmico, célere e eficiente, e - tendo em vista o que consta no Processo nº E-17/001/1019/2017,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Obras passa a denominar-se Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS.

Art. 2º Fica alterada e consolidada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS, visando ajustá-la às alterações decorrente da incorporação da extinta Secretaria de Estado Habitação (instituída pelo Decreto nº 42.297 , de 12.02.2010), e da incorporação dos órgãos estabelecida pelo Parágrafo Único, do art. 2º, do Decreto nº 45.681 , de 08.06.2016, bem assim, a promover melhorias estruturais para aperfeiçoamento da organização.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Das Alterações em órgãos

Art. 3º Ficam extintos o Programa Delegacia Legal e o seu Grupo Executivo e a Coordenação de Planejamento Organizacional órgãos integrantes da antiga estrutura da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, instituída pelo Decreto nº 43.551 , de 13.04.2012, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS.

Parágrafo único. Os órgãos remanescentes da estrutura da antiga Secretaria de Estado de Habitação - SEH, também ficam extintos, incorporam-se à estrutura da Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS, tão somente os cargos em comissão, nos termos do disposto neste Decreto.

Art. 4º Fica alterada a denominação dos órgãos indicados no Anexo II ao presente Decreto, sem aumento de despesa, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Obras.

Art. 5º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, os órgãos a seguir relacionados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS:

1 - Subsecretaria de Obras de Segurança Pública - SUBOSP

1.1 - Superintendência de Obras de Segurança Pública - SOSP;

1.2 - Coordenadoria de Obras de Segurança Pública - COSP;

1.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos - CAC;

2 - Subsecretaria de Habitação

2.1 - Superintendência de Obras Habitacionais da Região Metropolitana - SOHRM;

2.1.1 - Coordenadoria de Obras Habitacionais da Região Metropolitana - COHRM;

2.1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos - CAC;

2.2 - Superintendência de Obras Habitacionais do Interior - SOHI;

2.2.1 - Coordenadoria de Obras Habitacionais do Interior - COHI;

2.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos - CAC;

3 - Assessoria Administrativa e a Assessoria de Convênios, da Subsecretaria Executiva de Obras;

4 - Coordenadoria de Despesas de Exercícios Anteriores - CODEA, da Superintendência de Licitações e Contratos, da Subsecretaria Executiva de Obras;

5 - Divisão de Transporte - DIVTRANS e Divisão de Almoxarifado - DIVALMO, da Diretoria de Suprimentos, da Superintendência Gestão Administrativa e Apoio Logístico, da Subsecretaria Executiva de Obras;

6 - Coordenadoria de Financiamentos e Controle de Prestação de Contas - COFIPREC e a Coordenadoria de Captação de Recursos - COCAR, da Chefia de Gabinete; e

7 - Comissão Permanente de Licitação - CPL, no ao Gabinete do Secretário.

Art. 6º Fica transferida a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário para a estrutura da Subsecretaria Executiva, da SEOBRAS.

Seção II

Das Alterações em Cargos em Comissão

Art. 7º Ficam transferidos, sem aumento de despesa e com efeitos a contar de 1º de julho de 2016, todos os cargos em comissão, vagos e ocupados, da antiga Secretaria de Estado de Habitação para a Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS.

Art. 8º Ficam excluídos os cargos de Secretário de Estado, símbolo SE, da extinta Secretaria de Estado de Habitação, integrante da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Habitação, bem como o cargo de Secretário Executivo, símbolo DG, do Conselho do Programa PROSANEAR, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS.

Art. 9º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, a nomenclaturados órgãos, e a denominação dos cargos em comissão da extinta Secretaria de Estado de Habitação, assim como os cargos em comissão integrantes da extinta estrutura do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal conforme Anexo III ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 10. Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional da SEOBRAS, os cargos em comissão relacionados no Anexo IV ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

CAPÍTULO II

DA CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO - SEOBRAS

Art. 11. Em face das alterações promovidas pelos artigos antecedentes, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras e Habitação fica consolidada na forma do Anexo I ao presente Decreto.

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS, órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual, dirigida pelo Secretário de Estado de Obras e Habitação, constitui-se como órgão central do Estado no tocante:

I - Implantação, Coordenação e Integração da Política de Obras Públicas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

II - Implantação, Coordenação e Integração da Política Estadual de Habitação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Seção II

Das Atribuições Dos órgãos

Art. 13. Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras e Habitação competem às atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

§ 1º O Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS e o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS, têm suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Obras e Habitação.

§ 2º As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 14. Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência deste Decreto ficam remanejados para os órgãos que os sucederem em suas atribuições.

Art. 15. O Secretário de Estado de Obras e Habitação editará, por resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Habitação, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Obras e Habitação.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016, ficando revogados os Decretos nº s 42.297 , de 11/02/2010 e 43.551 , de 13/04/2012.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.255, DE02/03/2018

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS

1. Gabinete do Secretário

1.1. Comissão Permanente de Licitação

2. Órgãos de assistência direta ao Secretário e unidades subordinadas ao Gabinete.

2.1. Chefia de Gabinete

2.2. Coordenadoria de Financiamentos e Controle de Prestação de Contas

2.3. Coordenadoria de Captação de Recursos

2.4. Assessoria Técnica

2.5. Assessoria Administrativa

3. Órgãos de Planejamento e Coordenadoria

3.1. Subsecretaria de Obras Rodoviárias e Mobilidade Urbana

3.1.1. Superintendência de Obras Rodoviárias

3.1.1.1. Coordenadoria de Obras Rodoviárias

3.1.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.1.2. Superintendência de Obras de Mobilidade Urbana

3.1.2.1. Coordenadoria de Obras de Mobilidade Urbana

3.1.2.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.2. Subsecretaria de Obras Civis e Programas Especiais

3.2.1. Superintendência de Obras Civis

3.2.1.1. Coordenadoria de Obras Civis

3.2.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.2.2. Superintendência de Programas Especiais

3.2.2.1. Coordenadoria de Programas Especiais

3.2.2.2. Coordenadoria do Programa Somando Forças

3.2.2.3. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.3. Subsecretaria de Obras de Saneamento

3.3.1. Superintendência de Obras de Saneamento da Região Metropolitana

3.3.1.1. Coordenadoria de Obras de Saneamento da Região Metropolitana

3.3.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.3.2. Superintendência de Obras de Saneamento do Interior

3.3.2.1. Coordenadoria de Obras de Saneamento do Interior

3.3.2.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.4. Subsecretaria de Prevenção e Erradicação de Riscos e Desastres

3.4.1. Superintendência de Projetos e Acompanhamento de Obras

3.4.1.1. Coordenadoria de Projetos e Acompanhamento de Obras

3.4.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.4.2. Superintendência de Estudos e Prevenção a Desastres

3.4.2.1. Coordenadoria de Estudos e Prevenção a Desastres

3.5. Subsecretaria de Habitação

3.5.1. Superintendência de Obras Habitacionais da Região Metropolitana

3.5.1.1. Coordenadoria de Obras Habitacionais da Região Metropolitana

3.5.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.5.2. Superintendência de Obras Habitacionais do Interior

3.5.2.1. Coordenadoria de Obras Habitacionais do Interior

3.5.2.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.6. Subsecretaria de Obras de Segurança Pública

3.6.1. Superintendência de Obras de Segurança Pública

3.6.1.1. Coordenadoria de Obras de Segurança Pública

3.6.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos

3.7. Subsecretaria Executiva

3.7.1. Assessoria Jurídica

3.7.2. Assessoria de Convênios

3.7.3. Assessoria Administrativa

3.7.4. Assessoria de Comunicação

3.7.5. Superintendência de Licitação e Contratos

3.7.5.1. Coordenadoria de Editais e Licitações

3.7.5.2. Coordenadoria de Controle de Contratos

3.7.5.3. Coordenadoria de Cadastro e Divulgação

3.7.5.4. Coordenadoria de DEA`s

3.7.6. Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

3.7.6.1. Diretoria de Administração Financeira

3.7.6.2. Assessoria de Planejamento e Gestão

3.7.6.3. Coordenadoria Setorial de Contabilidade

3.7.6.3.1. Divisão de Liquidação

3.7.6.3.2. Divisão de Controle de Contas

3.7.6.3.3. Superintendência de Gestão Administrativa e Apoio Logístico

3.7.6.4. Diretoria de Patrimônio

3.7.6.4.1. Divisão de Controle Patrimonial

3.7.6.5. Diretoria de Suprimentos

3.7.6.5.1. Divisão de Protocolo

3.7.6.5.2. Divisão de Transporte

3.7.6.5.3. Divisão de Almoxarifado

3.7.6.6. Diretoria de Apoio Operacional

3.7.6.6.1. Divisão de Serviços Gerais

3.7.6.7. Diretoria de Recursos Humanos

3.7.6.7.1. Divisão de Direitos e Vantagens

3.7.6.7.2. Divisão de Pagamento

3.7.6.8. Assessoria de Informática

4. Entes Vinculados

4.1. Companhia Estadual de Habitação - CEHAB

4.2. Empresas de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

4.3. Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER

4.4. Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA

5. Fundos e Conselhos

5.1. Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS

5.2. Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do RJ - CEHAS

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.255, DE 02/03/2018 Nomenclatura original Nomenclatura Atual

Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana - SUBSERRA da SEOBRAS Subsecretaria de Prevenção e Erradicação de Riscos e Desastres - SUBPERD

Coordenação de Administração Financeira Diretoria de Administração Financeira

Coordenação de Patrimônio Diretoria de Patrimônio

Coordenação de Suprimentos Diretoria de Suprimentos

Coordenação de Apoio Operacional Diretoria de Apoio Operacional

Coordenação de Recursos Humanos Diretoria de Recursos Humanos

Coordenação de Informática Assessoria de Informática

Serviço de Protocolo Divisão de Protocolo

Serviços Gerais Divisão de Serviços Gerais

Serviço de Controle Patrimonial Divisão de Controle Patrimonial

Departamento de Prestação de Contas Divisão de Liquidação

Divisão de Revisão de Tomada de Contas Divisão de Controle de Contas

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.255, DE 02/03/2018

(Cargos da Extinta SEH, sem alteração de simbologia) Cargos em Comissão Sb Qt Situação (vago/ou ocupado) Nomenclatura Atual

Subsecretário de Estado (Subsecretaria de Relações Institucionais) SS 1 vago Subsecretário de Estado (Subsecretaria de Obras de Segurança Pública)

Diretor Geral (Deptº Geral de Administração e Finanças) DG 1 vago Superintendente (Superintendência de Obras Habitacionais do Interior)

Assessor-Chefe (Ass. Jurídica) DG 1 vago Superintendente (Superintendência de Obras de Segurança Pública)

Assessor-Chefe (Asses. de Planej. e Gestão) DAS-8 1 (Ocupado por Gabriel Alexandre de Abreu Machado) Assessor

Assessor-Chefe (Assessoria de Planejamento e Projetos) DAS-8 1 Vago Assessor-Chefe

Assessor-Chefe (Assessoria Técnica) DAS-8 1 vago Assessor-Chefe

Assessor (Coord. De Apoio Técnico as Prefeituras) DAS-8 4 vagos Assessor-Chefe

Assessor Técnico DAS-8 3 vagos Assessor

Diretor de Divisão (Divisão de Patrimônio) DAS-6 1 (Ocupado por Kleiton Pedro da Silva) Assistente

Diretor de Divisão (Divisão de Almoxarifado) DAS-6 1 (Ocupado por Reinaldo Pires Manhães) Assistente

Diretor de Divisão (Divisão de Pessoal) DAS-6 1 vago Diretor de Divisão

Assistentes DAS-6 5 vagos Diretor de Divisão

ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.255, DE 02/03/2018 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Qt Cargo em Comissão Sb Qt Cargo em Comissão Sb

a) 01 Chefe de Gabinete CG 1 Superintendente (Superintendência de Obras Habitacionais da Região Metropolitana) DG

b) 15 Secretário I DAI-4 3 Assessor DAS-8

c) 25 Chefe de Equipe DAI-3 5 Coordenador DAS-7

1 Assistente DAS-6

2 Ajudante II DAI-2

1 Ajudante I DAI-1

Último Ocupante: a) Rodrigo Teixeira Bueno Alexandre de Oliveira Machado

b) Wilson de Almeida Santos Adriana Raquel Louriçal

Cyro Moraes de Viegas Ribeiro Charles Laurindo de Souza Gomes

Andrea Barbosa da Silva Elizabeth Rezendes de Mello

Rodrigo Chaves Maria Lucia do Nascimento Galdêncio

Vitor Augusto Santos Bastos Vieira Luiz Gustavo Lourival Pinto

Karen Rangel Guimarães Malek Julio Francisco Pansera

Jaqueline Albino Francisco de Souza Vania Mahler da Silva

Amanda Abreu de Oliveira Suzana Sanches da Silva

Arnaldo Barbosa Clemente Léa do Nascimento Silva

Renato Francisco Basílio Jorge Luiz Barenco da Silva

Ana Paula Cruz Costa Daysi Ferreira dos Santos

Anderson Lisboa Rabello Antonio Neves Retondaro

Luiz Carlos Da Silva dos Santos Adriano Sampaio Bastos

Rodrigo Lopes Ferreira Lucas Alves da Silva

Katia Eliza Brasil dos Santos Samuel Rodrigues de Araújo

c) Guilherme de Castro Silva Ubalnazar Soares

Luanda Bernardo da Cruz Maria Fatima Rezende Fabiano

Frutuoso de Fatima da C. Lopes Marcio de Oliveira

Allan Souza Carvalho Corrêa Rosania Maria de Almeida

Nathalia Frias Figueiredo Pinto Ferraz de Souza

ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.255, DE 02/03/2018

(Cargos do extinto Programa Delegacia Legal, sem alteração de simbologia) Cargos em Comissão Símbolo Qt Nomenclatura Atual

Coordenador Geral (Ocupado por Cesar José de Campos) DG 1 Coordenador-Geral

Coordenador-Assessor (Ocupado por Marcia Moreira de Castro) DAS-8 1 Coordenador

Coordenador-Assessor (Ocupado por Carlos Eduardo Cardoso) DAS-8 1 Coordenador

Coordenador-Assessor (Ocupado por Antonino Barros Costa) DAS-8 1 Assessor

Coordenador-Assessor (Ocupado por Dalton Ribeiro Nunes) DAS-8 1 Assessor