Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.257/2018

ALTERA O CAPÍTULO I DO TÍTULO I DO LIVRO XIII DO RICMS/00.

DECRETO Nº 46.257 DE 05 DE MARÇO DE 2018

ALTERA O CAPÍTULO I DO

TÍTULO I DO LIVRO XIII DO RICMS/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/8/2018,

DECRETA:

Art. 1º O

Capítulo I do Título I do Livro XIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000(RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Na operação interna e de importação com veículo automotor novo, de quatro e de duas rodas, a base de cálculo do ICMS é reduzida de forma que a carga tributária corresponda à aplicação direta da alíquota de 12% (doze porcento) sobre o valor da operação, sendo dispensada a discriminação, na Nota Fiscal, do valor referente à base de cálculo reduzida.

Parágrafo único. A carga tributária mencionada neste artigo aplica-se ao imposto devido em razão do diferencial de alíquota, na aquisição de veículo em operação interestadual para integrar o ativo imobilizado.

Art. 2º Revogado.

Art. 3º Revogado.

Art. 4º O procedimento nos termos deste

Capítulo dispensa a anulação de crédito prevista na legislação.".

Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II do Livro XIII do RICMS/00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA