Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.259/2018

AUTORIZA O CANCELAMENTO DOS CNPJ ?S VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 46.259 DE 08 DE MARÇO DE 2018

AUTORIZA O CANCELAMENTO DOS CNPJ ?S VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/7273/2016;

CONSIDERANDO:

- que a Secretaria de Estado de Educação nos seus atos de Gestão Administrativa promoveu, ao longo dos anos, a inscrição de vários CNPJ ?S das Unidades Escolares que foram substituídos pelos CNPJ`S das Associações de Apoio às Escolas;

- que as referidas inscrições cadastrais junto à Receita Federal do Brasil estão inativas e apesar disso estão gerando obrigações contábeis e tributárias;

- que a manutenção de tais inscrições está causando restrições no CNPJ matriz da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro e consequentemente do CNPJ do Estado do Rio de Janeiro, nada obstante a inatividade/extinção dos órgãos a que as mesmas correspondem; e

- a necessidade de regularização da situação cadastral dos órgãos da Administração Estadual perante a Receita Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos CNPJ`s vinculados à Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro que estão listados no anexo único.

Art. 2º A baixa dos CNPJ`s ora relacionados no anexo único, fundamenta-se na substituição pelos CNPJ`s das Associações de Apoio às Escolas - AAE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA