Decreto nº 46.261/2018
ALTERA O DECRETO Nº 45.475, DE 27 DENOVEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI PROGRAMA DE ESTÍMULO OPERACIONAL (PEOp) PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.261 DE 09 DE MARÇO DE 2018
ALTERA O DECRETO Nº 45.475 , DE 27 DENOVEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI PROGRAMA DE ESTÍMULO OPERACIONAL (PEOp) PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-15/001/1745/2017;
CONSIDERANDO:
- a instituição do Programa de Estímulo Operacional (PEOp), por meio do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, alterado pelos Decretos nº 45.702 , de 30 de junho de 2016 e nº 45.831 , de 23 de novembro de 2016;
- a transferência das Operações Lei Seca, Lapa Presente, Segurança Presente e Centro Presente para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por meio do Decreto nº 45.629 , de12 de abril de 2016;
-o retorno das supracitadas operações para a Secretaria de Estado de Governo, de acordo com o Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de2017, e a necessidade de adoção de medidas administrativas com vistas à efetivação da referida transferência; e
-a criação do Programa Rio Mais Seguro e Niterói Mais Seguro, no âmbito da Operação Segurança Presente, e a necessidade de adoção de medidas administrativas com vistas a sua implementação, bem como de futuras iniciativas similares da Secretaria de Estado de Governo que envolvam o Programa de Estímulo Operacional - PEOp,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Programa de Estímulo Operacional - PEOp para Policiais Civis e Militares empregados nas operações desenvolvidas, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, são operações desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV:
I - Operação Barreira Fiscal;
II - Operação Lapa Presente;
III - Operação Segurança Presente;
IV - Operação Lei Seca;
V - Operação Centro Presente;
VI - Operação Rio Mais Seguro;
VII - Operação Niterói Mais Seguro;
VIII - Operações futuras implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, desde que envolvam o Programa de Estímulo Operacional - PEOp."
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A gestão administrativa e financeira do PEOp, bem como dos policiais civis e militares participantes durante a execução do serviço será efetuada por Comissões Gestoras instituídas pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Parágrafo único. As Comissões Gestoras serão compostas por no mínimo um oficial policial militar de cada operação executada pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV."
Art. 3º Os incisos II, V e VI do art. 3º do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, alterados pelo Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
II - ter cumprido a carga horária obrigatória na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, ou em seu órgão de origem;
(...)
V - ter sua inscrição aprovada pela Comissão Gestora da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
VI - ter concluído cursos, estágios e treinamentos estipulados como requisitos pela Comissão Gestora da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV."
Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, passa avigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Art. 6º - (...)
Parágrafo único. Caberá ao Programa Segurança Presente o bloqueio e desbloqueio de Policiais Militares que incidirem nas situações previstas pelo CPROEIS da PMERJ."
Art. 5º O caput do art. 9º do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Fica autorizada a convocação excepcional, por ato do Governador do Estado, de até 500 (quinhentos) integrantes da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para o serviço ativo, a fim de atuar em operações desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, mediante aceitação voluntária e por prazo não superior a 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por até 01 (um) ano, não sendo permitida a reconvocação, independentemente da duração da convocação."
Art. 6º O art. 10 do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de2015, alterado pelo Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. - São consideradas de natureza e interesse policial militar, para fins do art. 6º da Lei Estadual nº 443 , de 01 de julho de 1981, as funções desempenhadas nas operações desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV."
Art. 7º O art. 12 do Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de2015, alterado pelo Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - A Secretaria de Estado de Governo - SEGOV editará as normas complementares necessárias à execução do Programa."
Art. 8º O Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, passa avigorar acrescido do art. 12-A, com a seguinte redação:
"Art. 12-A. Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV a adoção das providências necessárias para a confecção e utilização dos uniformes e logomarcas."
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA