Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.269/2018

EXCEPCIONALIZA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 46 .245 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 46.269 DE 21 DE MARÇO DE 2018

EXCEPCIONALIZA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 46 .245 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e

considerando o disposto no Processo nº E-04/083/74/2018,

DECRETA:

Art. 1º Não se aplica o Decreto nº 46.245 , de 19 de fevereiro de 2018, às operações decorrentes da autorização contida na Lei nº 6.112 , de 16 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA