Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.270/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 245.594.707,96 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.270 DE 21 DE MARÇO DE 2018

(Vide Decreto nº 46273 /2018) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 245.594.707,96 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018; - o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018; - o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2018; - o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências; e - e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/18/2018, E-07/013/10/2018, E-09/008/40/2018 e E-26/004/22/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 245.594.707,96 (duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 231.338,78 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) na forma o Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de março de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA