Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.273/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 297.212.770,43 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.273 DE 27 DE MARÇO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 297.212.770,43 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2018;

- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências;

- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/22/2018, E-07/020/46/2018, E-26/004/21/2018 e E-26/015/372/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 297.212.770,43 (duzentos e noventa e sete milhões, duzentos e doze mil setecentos e setenta reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 394.781,00 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizadas do parágrafo 1º do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ e o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 7º Fica excepcionalizada do parágrafo 1º do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, a Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, constante do Anexo I do Decreto nº 46.270 , de 21 de março de 2018, publicado no DOERJ de 22 de março de 2018.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA