Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.276/2018

ALTERA O ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.826, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº 46.276 DE 06 DE ABRIL DE 2018

ALTERA O ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.826 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do Processo Administrativo nº E-17/100.480/2015,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.826 , de 21 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:

Tendo o ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas e retangulares (N=7485309.0539; E: 660401.9916); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de15,94m, chega-se ao ponto P2, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485298.3239; E=660413.7779); e que partindo desse ponto P2 e num comprimento de 54,99m, chega-se ao ponto P3, de coordenadas planas e retangulares (N=7485339.4712; E= 660450.2582); e que partindo desse ponto P3 e num comprimento de 118,36m, chega-se ao ponto P4, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485299.6820; E=660561.7310); e que partindo desse ponto P4 e num comprimento de 140,81m, chega-se ao ponto P5, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485216.9962; E= 660675.7021); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 66,02m, chega-se ao ponto P6, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485222.4665; E= 660741.4902); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 9,54m, chega-se ao ponto P7, de coordenadas planas e retangulares (N=7485213.4172; E= 660744.4994); e que partindo desse ponto P7 e num comprimento de 71,55m, chega-se ao ponto P8, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485206.2334; E=660673.3144); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 144,24m, chega-se ao ponto P9, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485291.3459; E= 660556.8611); e que partindo desse ponto P9 e num comprimento de 110,15m, chega-se ao ponto P10, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485328.3668; E= 660453.1173); e que partindo desse ponto P10 e num comprimento de 58,20m, chega-se ao ponto P11, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485284.8203; E= 660414.5099); e que partindo desse ponto P11 e num comprimento de 26,41m, chega-se ao ponto P12, de coordenadas planas e retangulares (N=7485302.5860; E= 660394.9737); e que partindo desse ponto P12 e num comprimento de 12,55m, chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 3.908,80m²"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA