Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.286/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 237.108.141,80 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.286 DE 18 DE ABRIL DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 237.108.141,80 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;

- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências;

- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/25/2018, E-12/171/207/2018, E-17/001/096/2018, E-17/001/102/2018, E-17/001/105/2018, E-17/001/115/2018, E-17/001/116/2018, E-17/001/119/2018, E-17/001/128/2018, E-17/001/94/2018, E-18/001/91/2018, E-27/128/174/2018 e E-27/128/197/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 237.108.141,80 (duzentos e trinta e sete milhões, cento e oito mil cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3, do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor global de R$ 31.599,00 (trinta e um mil quinhentos e noventa e nove reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III, constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

§ 1º, do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, a Secretaria de Estado de Cultura - SEC e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,18 de abril de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA