Decreto nº 46.288/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 90.433.488,45 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.288 DE 19 DE ABRIL DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 90.433.488,45 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências; e
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/27/2018, E-04/133/3/2018, E-17/001/106/2018, E-17/001/111/2018 e E-17/001/125/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 90.433.488,45 (noventa milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA