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Decreto nº 46.294/2018

CONVOCA A I CONFERÊNCIA METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, CRIA O FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO - PEDUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.294 DE 26 DE ABRIL DE 2018

CONVOCA A I CONFERÊNCIA METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, CRIA O FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO - PEDUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº E-15/001/385/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Metropolitana do Rio de Janeiro a realizar-se no dia 26 de maio de 2018, sob a coordenação do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câmara Metropolitana de Integração Governamental, com os seguintes objetivos em relação ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro - PEDUI:

I - apresentar e analisar os resultados obtidos nas pré-conferências temáticas/regionais realizados nos municípios ou conjuntos de municípios metropolitanos, preconizadas no art. 3º do presente Decreto;

II - definir, dentre as propostas apresentadas no Plano e eleitas nas reuniões pré-conferências, as principais prioridades de caráter metropolitanos e sua importância na escala temporal de implantação;

III - eleger os representantes das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, conforme discriminados nos itens IV e V do art. 7º, para representar estes segmentos no Fórum de Acompanha mento do PEDUI instituído no art. 5º do presente Decreto.

Parágrafo único. A Conferência tratada no presente artigo será presidida pelo Diretor Executivo do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana e, na sua ausência ou impedimentos eventuais, pelo Diretor-Adjunto.

Art. 2º O Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câmara Metropolitana de Integração Governamental, em articulação com os Municípios e a sociedade civil, realizarão pré-conferências temáticas/regionais para discussão dos temas e as priorizações a serem levadas à I Conferência Metropolitana do Rio de Janeiro.

§ 1º Nas pré-conferências temáticas/regionais tratadas no caput do presente artigo serão eleitos os delegados representantes da sociedade civil que terão voz e voto na I Conferência Metropolitana.

§ 2º Os critérios para escolha dos delegados da I Conferência Metropolitana serão definidos pelo regimento interno da Conferência.

Art. 3º A Secretaria Executiva da I Conferência Metropolitana da Região Metropolitana será exercida pelo Grupo Executivo de Gestão Metropolitana que terá as seguintes atribuições:

I - definir local, horário e critérios de participação;

II - elaborar seu regimento interno;

III - organizar a pauta e o temário contemplando as questões apresentadas no PEDUI;

IV - propor e acompanhar as medidas necessárias à realização das pré-conferências temáticas/regionais e da I Conferência Metropolitana.

§ 1º O regimento a que se refere o inciso II deste artigo disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da I Conferência Metropolitana do Rio de Janeiro.

§ 2º O regimento acima citado também definirá os critérios de credenciamento dos delegados de que trata o

§1º, art.2º, deste Decreto e os procedimentos para eleição dos delegados à Conferência e dos membros do Fórum de Acompanhamento do PEDUI.

Art. 4º Os delegados da I Conferência Metropolitana do Rio de Janeiro deverão representar os seguintes segmentos:

I - Poder Público:

a) Poder Público Estadual:

1. executivo;

2. legislativo;

b) Poder Público Municipal:

1. executivo;

2. legislativo;

II - Sociedade Civil:

a) representantes dos movimentos sociais;

b) representantes de entidades empresariais;

c) representantes de órgãos de classe, da academia e de organizações não governamentais;

Art. 5º Fica instituído o Fórum de Acompanhamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro com o objetivo de assegurar a participação da população no processo de acompanhamento e monitoramento relativo a implementação do citado Plano.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do Fórum será realizada pelo Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câmara Metropolitana de Integração Governamental.

Art. 6º São atribuições do Fórum de Acompanhamento acima instituído;

I - avaliar se as metas preconizadas no Plano estão sendo efetivamente observadas em sua implantação;

II - verificar se os instrumentos de avaliação relativos à implementação do Plano apresentam a eficácia desejada, propondo, sempre que necessárias, adequações em relação a esses instrumentos, e

III - manter permanente acompanhamento e avaliação sobre a implantação do Plano apresentando, sempre que necessário, indicações ou sugestões para possíveis correções e ajustes nos procedimentos de implantação.

Art. 7º O Fórum de Acompanhamento objeto do artigo 5º do presente Decreto será constituído por 45 (quarenta e cinco) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com a seguinte composição:

I - 09 (nove) representantes do Poder Executivo do Estado e dos Municípios;

II - 09 (nove) representantes do Poder Legislativo do Estado e dos Municípios, sendo;

III - 09 (nove) representantes do setor empresarial;

IV - 09 (nove) representantes de órgãos de classe, da academia e de organizações não governamentais, sendo;

a) 03 (três) representantes de órgãos de classe;

b) 03 (três) representantes da academia; e

c) 03 (três) representantes de organizações não governamentais.

V - 09 (nove) representantes dos movimentos sociais.

§ 1º As indicações de membros do Fórum que não estão expressamente definidas no presente Decreto serão efetivadas de acordo com o Regimento Interno da I Conferência Metropolitana.

§ 2º A presidência do Fórum será exercida pelo Diretor do Executivo Grupo Executivo de Gestão Metropolitana e, na sua ausência ou impedimentos eventuais, pelo Diretor Adjunto.

§ 3º Compete ao Grupo Executivo de Gestão Metropolitana submeter aos membros do Fórum de Acompanhamento na primeira reunião oficial uma proposta de Regimento Interno que será aprovado por maioria simples dos membros presentes.

§ 4º O regimento interno a que se refere o parágrafo anterior disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento do Fórum e os critérios da apresentação de propostas e moções.

Art. 8º A participação nas pré-conferências temáticas/regionais, na I Conferência Metropolitana e no Fórum de Acompanhamento do PE-DUI será considerada como de relevante interesse público, sendo vedadas aos seus membros perceber qualquer tipo de ressarcimento de despesas ou remuneração específica a este título.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA